MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministro Sebastião Reis Júnior garante liberdade a Marcos Valério
Liberdade

Ministro Sebastião Reis Júnior garante liberdade a Marcos Valério

Marcos Valério pode aguardar em liberdade o julgamento de um HC no STJ. O ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª turma do Tribunal, concedeu liminar ao empresário, que estava preso por envolvimento em esquema de grilagem de terras no Estado da Bahia.

Da Redação

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Atualizado às 17:05

Liberdade

Ministro Sebastião Reis Júnior garante liberdade a Marcos Valério

O empresário Marcos Valério pode aguardar em liberdade o julgamento de um HC no STJ. O ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª turma, concedeu liminar ao empresário, que estava preso por envolvimento em esquema de grilagem de terras no Estado da Bahia.

O juiz de Direito da cidade de São Desidério/BA expediu a ordem de prisão preventiva para Marcos Valério, em decorrência da Operação Terra do Nunca 2. O empresário foi preso em MG, junto com outros três sócios. A operação investiga um provável esquema de aquisição de papéis públicos e grilagem de terra.

No HC impetrado no STJ, a defesa do publicitário afirma que a decisão é ilegal. "A prisão foi decretada, em decisão única, envolvendo fatos e pessoas de conjuntos completamente distintos, sem fundamentação da necessidade da medida excepcional em relação à pessoa de Marcos Valério e em face da atualidade, uma vez que os fatos se deram há mais de nove anos", afirma. Para os advogados, não há prova da materialidade dos fatos imputados ao publicitário, entre outros argumentos.

O ministro Sebastião Reis Júnior observou que em nenhum momento o decreto de prisão faz referência à ação ou omissão do acusado que pudesse vir a caracterizar uma das causas que vieram - em conjunto - a justificar a prisão. "Quanto aos atos de violência e grave ameaça supostamente praticados por corréus, haveria demonstração concreta de risco para a ordem pública e para a conveniência da instrução criminal. Contudo, não é mencionada nenhuma participação do paciente neles, ainda que como autor intelectual, razão pela qual não servem para justificar a sua segregação cautelar", afirma o relator.

Ao apreciar ponto a ponto a decisão da Justiça baiana de primeiro grau, o ministro observou que todas as afirmações não sustentam a necessidade de prisão cautelar, ressaltando o fato de que a susposta prática de fraudes teria ocorrido entre 2000 e 2002. "Passados quase dez anos desde os fatos, sem notícia de novas fraudes, não se apresenta razoável a alegação de que a colocação em liberdade do paciente traria risco à ordem pública pela possibilidade de que volte a praticar novos delitos da mesma natureza", concluiu o ministro.

O ministro ressalva, contudo, a possibilidade de haver nova decretação de prisão, se surgirem fatos novos e concretos para tanto. Também foi concedida liminar em HC a Francisco Marcos Castilho Santos e a Ramon Hollerbach Cardoso, sócios de Marcos Valério, que haviam sido presos na mesma operação.

O advogado Marcelo Leonardo, do escritório Marcelo Leonardo Advogados Associados, atua no caso pelo empresário Marcos Valério.

_________