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OAB vai ao STF contra lei que permite ao integrante do MP sentar no mesmo plano dos juízes

Pleno do Conselho Federal da OAB decidiu ontem, por unanimidade, ingressar com ação no STF para declarar inconstitucional o artigo 18 (inciso I, alínea "a") da LC 75/93, que assegura aos membros do MP da União "sentarem-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem".

Da Redação

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Atualizado às 09:22

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OAB vai ao STF contra lei que permite ao integrante do MP sentar no mesmo plano dos juízes

Pleno do Conselho Federal da OAB decidiu ontem, por unanimidade, ingressar com ação no STF para declarar inconstitucional o artigo 18 (inciso I, alínea "a") da LC 75/93 (clique aqui), que assegura aos membros do MP da União "sentarem-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem".

Para a OAB nacional, o dispositivo da LC 75 fere os princípios constitucionais da isonomia e do direito ao devido processo legal, destacadamente a igualdade de tratamento entre os litigantes, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso LIV, da CF/88 (clique aqui).

Para o relator da proposta de ADIn, o conselheiro federal da OAB pelo DF, Rodrigo Badaró Almeida de Castro, tal prerrogativa conferida pelo artigo 18 da LC 75 aos membros do mp que atuam como parte, "coloca em situação de desigualdade advogados e os componentes do MP, o que feriria a Carta Magna, principalmente no tocante a critérios de isonomia de tratamento e devido processo legal, perpassando pelo fato de que os advogados, indispensáveis à administração da Justiça, não estão subordinados aos membros do MP".

Rodrigo Badaró considera que o dispositivo propicia falta de "paridade de armas", ao permitir que membros do MP se sentem ombro a ombro com o magistrado e colocando em plano inferior o advogado, é ainda criticada no voto do relator. "É justamente nos processos em que o Ministério Público atua como parte, especialmente nas ações nas ações penais, em que seu papel de acusador e inquisitor ganha uma definição prática e concreta, que eventuais prerrogativas mostram-se tendenciosas e desequilibram uma relação que deveria ser isonômica", afirma.

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