Solicitações de certidão de ação trabalhista devem ser feitas até 12/12
Comunicado GP/CR 1/11 do TRT da 2ª região informa que as solicitações de emissão de certidão de ação trabalhista (que são feitas exclusivamente pela internet) somente poderão ser realizadas até as 18h do próximo dia 12/12 (segunda-feira).
Da Redação
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Atualizado às 10:24
Justiça do Trabalho
Solicitações de certidão de ação trabalhista devem ser feitas até segunda-feira
Comunicado GP/CR 1/11 do TRT da 2ª região informa que as solicitações de emissão de certidão de ação trabalhista (que são feitas exclusivamente pela internet) somente poderão ser realizadas até as 18h do próximo dia 12/12 (segunda-feira).
Após essa data, somente poderão ser feitas novas solicitações a partir do dia 9/1/12, quando o Tribunal retoma suas atividades.
Veja abaixo a íntegra do comunicado.
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COMUNICADO GP/CR 1/11
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a aproximação do período de recesso desta Justiça Especializada;
CONSIDERANDO os procedimentos necessários para a emissão de certidão de ação trabalhista na Unidade de Atendimento do Fórum Ruy Barbosa e a necessidade de ultimar todos os pedidos existentes antes do início do período de recesso,
COMUNICAM:
Art. 1º As solicitações de emissão de certidão de ação trabalhista, feitas exclusivamente pela internet no site deste Tribunal nos termos do Comunicado GP/CR 01/2010, poderão ser realizadas até às 18hs do próximo dia 12/12/2011, quando o sistema ficará indisponível.
Parágrafo único. Todos os pedidos realizados até essa data serão atendidos até o início do período de recesso.
Art. 2º Novas solicitações somente poderão ser realizadas a partir do dia 09/01/2012 e serão atendidas em 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua realização.
Registre-se, publique-se e divulgue-se.
São Paulo, 28 de novembro de 2011.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional