Entidades da advocacia paulista comemoram ampliação do recesso forense
O TJ/SP, por meio do provimento 1.933/11, prorrogou o período inicialmente fixado do recesso forense para a justiça paulista, que passa agora a ser de 20/12 a 6/1/12.
Da Redação
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
Atualizado em 7 de dezembro de 2011 16:47
Descanso
Entidades da advocacia paulista comemoram ampliação do recesso forense
O TJ/SP, por meio do provimento 1.933/11, prorrogou o período inicialmente fixado do recesso forense para a justiça paulista, que passa agora a ser de 20/12 a 6/1/12.
A ampliação do recesso forense foi celebrada pelas entidades da advocacia paulista - OAB/SP, AASP e IAB -, que enviaram ofício ao TJ pedindo que o recesso forense fosse mantido como a Corte costumeiramente vinha fazendo.
O MDA - Movimento de Defesa da Advocacia enviou nota pública para parabenizar o empenho das entidades no pleito.
Veja abaixo.
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OAB/SP
Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB/SP, afirmou que "Trata-se de uma vitória da advocacia, pois sem dúvida, esse recuo do Tribunal de Justiça, que ampliou o prazo do recesso forense de final de ano só ocorreu devido à mobilização efetiva da OAB/SP, AASP e IASP em torno da questão".
"Isso demonstra mais uma vez que a união das entidades em torno dos pleitos da classe é vital para a defesa desses interesses da advocacia", disse D'Urso.
Nota Pública
O MDA - Movimento de Defesa da Advocacia vem publicamente registrar e parabenizar o empenho das demais entidades co-irmãs da Advocacia (OAB/SP, AASP e IASP) que, arduamente, obtiveram o tão esperado êxito no justo pleito da advocacia para ter seu descanso assegurado de 2 (duas) semanas durante o tradicional recesso forense.
O iter percorrido para se conseguir o reconhecimento de um direito básico dos 300.000 (trezentos mil) advogados paulistas demonstra, lamentavelmente, a incompreensão, a intolerância e a indiferença em relação a todos os profissionais da advocacia, merecendo aplauso a sensibilidade e agilidade do CNJ - Conselho Nacional de Justiça quanto a esta tão sensível e ao mesmo tempo elementar questão: o sagrado direito de descanso, previsto em nossa Constituição.
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