OAB/SP repudia uso de algemas em presas parturientes
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, e a presidente da Comissão da Mulher Advogada da entidade, Fabíola Marques, divulgaram nota pública na qual repudiam o uso de algemas em mulheres que estão em trabalho de parto no sistema penitenciário paulista, segundo denúncias publicadas pela imprensa.
Da Redação
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
Atualizado em 7 de dezembro de 2011 15:12
Nota pública
OAB/SP repudia uso de algemas em presas parturientes
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, e a presidente da Comissão da Mulher Advogada da entidade, Fabíola Marques, divulgaram nota pública na qual repudiam o uso de algemas em mulheres que estão em trabalho de parto no sistema penitenciário paulista, segundo denúncias publicadas pela imprensa. A OAB/SP afirma que o ato é ilegal.
Veja abaixo a íntegra da nota.
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NOTA PÚBLICA
A OAB/SP, por meio de sua Comissão da Mulher Advogada, vem a público manifestar repúdio à utilização de algemas durante o parto de detentas que cumprem pena no sistema penitenciário paulista, conforme recentes denúncias publicadas pela imprensa.
Se confirmado, trata-se de um ato de barbárie, cruel e desumano, que não encontra amparo legal em qualquer norma nacional ou internacional e atenta contra os primados constitucionais da dignidade humana, da integridade moral das mulheres e da proteção à maternidade e à infância.
Tais condições a que são submetidas as presas, nesse momento tão íntimo e especial da vida de qualquer mulher, violam as garantias de acesso universal e igualitário à saúde e tratam as crianças das apenadas de forma discriminatória por causa de laços de família.
A Constituição paulista também é violada pelo uso de algemas nas parturientes, pois prevê a observância de regras estabelecidas pela ONU para o tratamento de presos, nas Regras de Bangcoc, que garantem a dignidade da presa durante o atendimento médico.
Igualmente, a Convenção dos Direitos Políticos das Mulheres, de 1952, também da ONU, estabelece o direito de a mulher receber assistência adequada no momento do parto.
O uso de algemas é permitido, ainda, somente em casos excepcionais, com a previsão de sanções caso haja abuso ou constrangimento físico e moral, de acordo com a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal.
Assim, a OAB/SP repudia mais uma vez o uso de algemas durante o parto de presas e exige das autoridades competentes a apuração de tais denúncias e a punição dos responsáveis por tais atos, caso os fatos venham a ser comprovados.
São Paulo, 7 de dezembro de 2011
LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO
Presidente da OAB/SP
FABÍOLA MARQUES
Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP
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