TJ/SP protege meação de cônjuge em condenação por ato ilícito
Carlos Renato Lonel
Da Redação
quarta-feira, 3 de agosto de 2005
Atualizado em 2 de agosto de 2005 09:54
Apelação
TJ/SP protege meação de cônjuge em condenação por ato ilícito
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação em embargos de terceiros (Apelação nº 282.241.5) ajuizados por cônjuge em execução de sentença proferida em ação popular contra o outro cônjuge.
A decisão proferida pelo TJ/SP entendeu que em casos de condenação por ato ilícito, condenações típicas de ações por ato de improbidade administrativa, populares e civis públicas almejando ressarcimento de dano ao erário, a dívida é incomunicável e a mera condição de cônjuge não é capaz de sustentar a presunção de que este tenha se favorecido com o acréscimo patrimonial aproveitado pelo outro cônjuge.
O entendimento da Corte está em conformidade com à jurisprudência do STJ, o qual parte do princípio de que o ato praticado por um dos cônjuges não é necessariamente aproveitado pelo outro, salvo com a comprovação de que este último se beneficiou do ato (RESP 208322/MG, RESP 121235/SP, RESP 79.333/SP).
Para o advogado Carlos Renato Lonel, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, o precedente do TJ/SP é rico por reconhecer duas situações distintas quanto à proteção do patrimônio do cônjuge meeiro: uma, a execução advinda de condenação por ato ilícito; outra, a execução advinda de dívidas contraídas por um dos cônjuges. "Nestas, o ônus da prova para resguardar a meação, demonstrando que a dívida não favoreceu a família, é do outro cônjuge e não do credor ou interessado. Já em cobranças decorrentes de atos ilícitos compete ao credor demonstrar que o ato beneficiou a ambos os cônjuges."
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Fonte: Edição nº 164 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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