Direito de defesa e recurso nas associações civis
Recente alteração do Código Civil de 2002
Da Redação
terça-feira, 2 de agosto de 2005
Atualizado em 1 de agosto de 2005 10:03
Alteração
Direito de defesa e recurso nas associações civis
Recente alteração do Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406/02) introduziu, explicitamente, o direito de defesa e de recurso em processos de exclusão de associado nas associações civis. A Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005, em seu artigo 2º, alterou o teor do art. 57 do atual Código Civil, que passa a prescrever: "A exclusão de associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto."
Segundo o sócio José Roberto Manesco, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, com a submissão das associações civis privadas a preceitos constitucionais protetores dos direitos individuais, como o do devido processo legal - a ampla defesa e contraditório (Constituição Federal, art. 5º, LIV e LV) já se impunha, as garantias e direitos fundamentais voltam-se à proteção individual dos cidadãos e pessoas jurídicas não apenas diante do Estado, porém, mais amplamente, no contexto do grupo social como um todo.
Manesco explica que "se a alteração legislativa pode ser considerada como mero debulhamento daquilo que já decorria do texto constitucional, deve ser bem recebida pois ao apresentar ao leigo e aplicadores em geral do Direito o sentido do devido processo legal também em sede de relações privadas, fortalece a efetividade da proteção constitucional. No caso, há ainda a destacar que a alteração legislativa, tendo exigido 'justa causa' para justificar a expulsão do associado, permite ao Judiciário que, inclusive, aprecie a razoabilidade do motivo considerado no ato de expulsão".
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Fonte: Edição nº 164 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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