PL proíbe display de cigarros em bares e padarias
O Plenário da ALESP aprovou por unanimidade o PL 128/11, de Donisete Braga (PT), que proíbe a exposição das embalagens de cigarros e assemelhados nos pontos de venda.
Da Redação
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
Atualizado às 08:48
Cigarros
PL proíbe display de cigarros em bares e padarias
O Plenário da ALESP aprovou por unanimidade o PL 128/11 (v. abaixo), de Donisete Braga (PT), que proíbe a exposição das embalagens de cigarros e assemelhados nos pontos de venda.
O projeto proíbe a exposição das embalagens e dos produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em quaisquer pontos de venda (bares, padarias, lanchonetes etc.), excluídas as tabacarias.
Segundo Donisete Braga, pesquisas apontam que displays de cigarros, afixados nos caixas de bares e padarias, funcionam como um chamariz para a iniciação da juventude ao vício do fumo. "A proibição promove a conscientização da sociedade em relação aos malefícios do fumo. Esperamos que o governador tenha sensibilidade para sancionar nossa iniciativa", disse Donisete, que também agradeceu ao Plenário a aprovação de seu projeto.
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PROJETO DE LEI Nº 128, DE 2011
Proíbe a exposição das embalagens de cigarros e assemelhados nos pontos de venda.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica proibida a exposição das embalagens e dos produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, nos pontos de venda, no território do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei não se aplica aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de produtos fumígenos, conhecidos como tabacarias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A Constituição Federal estabelece ainda competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre produção e consumo, responsabilidade por dano ao consumidor e proteção e defesa da saúde (artigo 24, incisos V, VIII e XII).
O Brasil é signatário da Convenção da Organização Mundial da Saúde para Controle do Tabaco e diversos diplomas legais têm sido editados no país no propósito de coibir o consumo de cigarros e assemelhados.
No Estado de São Paulo foi editada a Lei n.º 13.541/2009, que proibiu o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes fechados de uso coletivo, públicos ou privados.
Apesar dos instrumentos que regulam a comercialização destes produtos, servindo, inclusive, de controle dos meios de publicidade e propaganda (Lei Federal n.º 9.294/1996 e alterações posteriores), ainda é possível a adoção de medidas inibidoras da iniciação e da manutenção do consumo de cigarros. É o caso da exposição direta de cigarros nos pontos de venda.
Pesquisa desenvolvida na cidade de São Paulo, em maio de 2010, pelo Instituto de Pesquisa DATAFOLHA, encomendada pela Aliança de Controle do Tabagismo, disponível no endereço eletrônico https://actbr.org.br/biblioteca/pesquisas.asp, retrata a forte influência que os pontos de vendas representam no hábito de fumar.
Dos estabelecimentos consultados (padarias, bares, lanchonetes e bancas), 84% ficam próximos de escolas de nível fundamental ou médio e 38% ficam próximos de faculdades. Em 82% dos estabelecimentos os cigarros ganham destaque expostos em displays, geralmente próximo ao Caixa, por onde todos os freqüentadores transitam.
A visibilidade dos cigarros para crianças é acentuada nos estabelecimentos que possuem escola perto. A exposição de cigarros para crianças é facilitada pela proximidade do produto com guloseimas, tais como balas, chocolates, doces e salgadinhos. Canetas, lápis e brinquedos algumas vezes também são expostos próximos aos cigarros.
A proximidade com revistas, jornais ou livros, inclusive os de interesse de crianças e adolescentes, é característica das Bancas.
Outra pesquisa de agosto de 2010 realizada em 160 municípios, também disponível no sítio supracitado, investigou as opiniões da população brasileira sobre a exposição dos cigarros nos pontos de venda e sua influência na compra.
Segundo o levantamento, a maioria dos brasileiros concorda com a opinião de que nos pontos de venda os cigarros devem ficar escondidos da visão do público em geral. Mesmo entre os fumantes esta posição tem adesão da maioria.
74% dos entrevistados acreditam que a exposição das marcas de cigarros nos pontos de venda influencia crianças e adolescentes a começarem a fumar e 66% acreditam que influencia os adultos a comprarem cigarros.
Assim, esta propositura vem ao encontro das conclusões das pesquisas desenvolvidas e da opinião da maioria dos entrevistados de que os cigarros devem ficar escondidos da visão do público em geral nos pontos de vendas. É neste propósito que contamos com o apoio dos nobres pares.
Sala das Sessões, em 17/3/2011
Donisete Braga - PT