Declaração de inconstitucionalidade não pode ser pedido principal em ACP
O Plenário do STF deu provimento à RCL 1503, ajuizada na Corte contra decisão que concedeu medida cautelar em ACP que buscava a declaração de inconstitucionalidade de uma lei Federal. A decisão questionada foi tomada por juiz federal da 22ª vara da seção Judiciária do DF. Para os ministros, a declaração de inconstitucionalidade da norma era o pedido principal da ACP.
Da Redação
sexta-feira, 18 de novembro de 2011
Atualizado às 08:56
ACP
Declaração de inconstitucionalidade não pode ser pedido principal em ACP
O Plenário do STF deu provimento à RCL 1503, ajuizada na Corte contra decisão que concedeu medida cautelar em ação civil pública
A ACP buscava declarar inconstitucional a lei 9.688/98 (clique aqui), que trata do aproveitamento de censores Federais como delegados. A RCL 1503 começou a ser julgada em março de 2002, quando o relator original da ação, ministro Carlos Velloso (aposentado), votou pela improcedência do pleito, ao entender que o pedido de declaração de inconstitucionalidade era incidental ao pedido principal da ACP.
O julgamento foi retomado na sessão desta quinta-feira, 17, com o voto do ministro Dias Toffoli, para quem a declaração de inconstitucionalidade postulada nos autos da ação civil pública não seria pleito incidental, e sim o pedido principal da demanda. De acordo com o ministro, a ACP não tinha outro pedido que não fosse a declaração de inconstitucionalidade da lei.
O ministro Dias Toffoli disse entender que o ajuizamento da ACP perante o juízo Federal, com essa finalidade, caracterizaria usurpação da competência da Corte. Com esse argumento, o ministro votou pela procedência da reclamação. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o voto do ministro Dias Toffoli. A mesma decisão foi aplicada à reclamação 1519.
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Processo relacionado: RCL 1503 - clique aqui.
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