Cobrança de taxa a moradores de loteamento imobiliário é tema de repercussão geral
O STF, por meio de deliberação no plenário virtual, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no AI 745831. No agravo, se discute a possibilidade, ou não, de associação de proprietários em loteamento urbano exigir de moradores a ela não associados o pagamento de taxas de manutenção e conservação, à luz dos princípios da legalidade e da liberdade de associação previstos na CF/88 (caput e incisos II e XX do artigo 5º).
Da Redação
quarta-feira, 9 de novembro de 2011
Atualizado às 09:04
Repercussão geral
Cobrança de taxa a moradores de loteamento imobiliário é tema de repercussão geral
O STF, por meio de deliberação no plenário virtual, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no AI 745831. No agravo, se discute a possibilidade, ou não, de associação de proprietários em loteamento urbano exigir de moradores a ela não associados o pagamento de taxas de manutenção e conservação, à luz dos princípios da legalidade e da liberdade de associação previstos na CF/88 (caput e incisos II e XX do artigo 5º - clique aqui).
O processo, relatado pelo ministro Dias Toffoli, ainda será julgado definitivamente pelo Plenário do STF. Nele, uma moradora de loteamento urbano localizado em Mairinque/SP se insurge contra a taxa cobrada pela associação de proprietários para o pagamento de despesas com as quais ela não concorda, como a manutenção de clube, realização de festas e comemorações.
Para a autora da ação, a imposição feita a proprietários de imóveis localizados em loteamentos urbanos de se associarem a agremiações constituídas no empreendimento e arcarem com despesas de manutenção, além de ferir o princípio constitucional da livre associação, contraria o artigo 175 da Carta Magna, o qual exige licitação e autorização legislativa para execução de serviços públicos.
"A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as associações constituídas nos moldes da recorrida e que estão a cobrar taxas análogas de seus associados, estando sujeitas, portanto, a deparar com situações que demandem a apreciação de pedidos semelhantes ao presente", destacou o ministro Dias Toffoli, ao se manifestar pela repercussão geral da matéria.
Em setembro último, 1ª turma do STF julgou um caso similar. No RExt 432106, proposto antes de o instituto da repercussão geral passar a valer, os ministros entenderam que as mensalidades cobradas por uma associação de moradores de um residencial no Rio de Janeiro a um proprietário de dois lotes na área feria a liberdade de associação prevista na Constituição.
Para o ministro Dias Toffoli, a questão discutida no recurso "tem o potencial de repetir-se em inúmeros processos, sendo atinente, por conseguinte, aos interesses de milhares de proprietários de imóveis nas mesmas condições".
-
Processo relacionado: AI 745831 - clique aqui.
_________
_____
Leia mais - Notícias
-
21/9/11 - Associação de moradores não pode cobrar mensalidade de condôminos - clique aqui.
_____