TRF derruba Tabela Price
Decisão segue jurisprudência do STJ e súmula do STF
Da Redação
terça-feira, 26 de julho de 2005
Atualizado às 11:58
TRF derruba Tabela Price
Decisão segue jurisprudência do STJ e súmula do STF
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª) decidiu na última quarta-feira (20/7), por maioria de votos, dar provimento aos embargos infringentes contra decisão da 4ª Turma desta mesma Corte, que favorecia a Caixa Econômica Federal (CEF) em processo contra um de seus mutuários no Rio Grande do Norte.
A matéria do julgamento colocava em cheque a Tabela Price, utilizada pela CEF para fazer o cálculo da primeira parcela nos financiamentos de imóveis do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). De acordo com o advogado do embargante, a Tabela Price utiliza um sistema de juros sobre juros, configurando em anatocismo (usura), sendo então proibido por lei.
O relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, manteve seu voto como condutor, vencendo quase por unanimidade. A decisão segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a súmula 121 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Tabela Price não é mais usada pela CEF, que utiliza hoje em dia outros métodos de amortização, como o Sistema de Amortização Constante (SAC).
Fonte: Notícias TRF 5a. Região