AASP vai ao CNJ pela livre escolha dos Cartórios de Títulos e Documentos
O provimento 19/11, da corregedoria TJ/SP, assegurou aos usuários dos serviços dos cartórios de registro de títulos e documentos o direito de apresentar documentos ou requerimentos diretamente à serventia de sua livre escolha. Contudo, o CEDT - Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de SP solicitou ao corregedor que reconsiderasse. O pedido foi indeferido e a entidade ingressou com MS, que teve liminar negada. Não logrando êxito, o CEDT formulou PAD contra o corregedor-geral de Justiça de SP no CNJ. Na defesa dos interesses de seus associados, a AASP solicitou ao CNJ sua admissão no PAD. O julgamento está na pauta do CNJ de amanhã.
Da Redação
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
Atualizado às 09:30
Cartórios
AASP vai ao CNJ pela livre escolha dos Cartórios de Títulos e Documentos
O provimento 19/11, da corregedoria TJ/SP, assegurou aos usuários dos serviços dos cartórios de registro de títulos e documentos o direito de apresentar documentos ou requerimentos diretamente à serventia de sua livre escolha.
Contudo, o CEDT - Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de SP solicitou ao corregedor que reconsiderasse. O pedido foi indeferido e a entidade ingressou com MS, que teve liminar negada. Não logrando êxito, o CEDT formulou PAD contra o corregedor-geral de Justiça de SP no CNJ.
Na defesa dos interesses de seus associados, a AASP solicitou ao CNJ sua admissão no PAD, explicando as razões pelas quais espera a integral manutenção do referido provimento, que determinou nova redação ao subitem 7.2, Capítulo XIX, das Normas de Serviço.
O julgamento está na pauta do CNJ de amanhã.
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