Promoção de juízes no TJ/AM é suspensa pelo CNJ
O plenário do CNJ determinou a suspensão do processo de promoção de juízes de 1ª para 2ª segunda entrância no TJ/AM, após julgar parcialmente procedente o PCA - 0005156-13.2011.2.00.0000 impetrado pelo juiz Luis Cláudio Cabral Chaves. O julgamento do caso ocorreu durante a 137ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada no dia 26/10.
Da Redação
sábado, 29 de outubro de 2011
Atualizado às 08:17
PCA
Promoção de juízes no TJ/AM é suspensa pelo CNJ
O plenário do CNJ determinou a suspensão do processo de promoção de juízes de 1ª para 2ª segunda entrância no TJ/AM, após julgar parcialmente procedente o PCA impetrado pelo juiz de Direito Luis Cláudio Cabral Chaves. O julgamento do caso ocorreu durante a 137ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada no dia 26/10.
O magistrado recorreu ao CNJ por considerar que foi prejudicado no processo de promoção por antiguidade. Apesar de ser o juiz mais antigo, o TJ/AM alegou que ele não atendia aos critérios necessários e recusou o nome do juiz para a referida promoção. Ao avaliar parcialmente procedente o pedido do magistrado, o relator do caso, conselheiro Ney José de Freitas, justificou seu voto com base no artigo 93 da CF - que determina que o "tribunal só poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada a ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação".
Apesar de o TJ/AM ter cumprido as exigências relativas ao voto, na avaliação do conselheiro, o juiz não teve direito a ampla defesa. Para garantir o pronunciamento do magistrado, o Plenário acolheu o voto do relator e anulou a promoção da juíza Kathleen dos Santos Gomes.
O CNJ também determinou que o TJ/AM intime pessoalmente o magistrado para que ele conheça os argumentos utilizados pelo tribunal ao recusar seu nome. O juiz Luis Cláudio Cabral Chaves terá 15 dias para se manifestar após ter acesso aos autos. Somente após a defesa do magistrado e manifestação final do TJ/AM sobre o caso, o processo de promoção poderá prosseguir.
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Processo: 0005156-13.2011.2.00.0000
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