Senado aprova criação da Comissão da Verdade
Em votação simbólica, ontem, por unanimidade, o Plenário do Senado aprovou o PL 88/11, da Câmara, que cria a Comissão Nacional da Verdade. De acordo com a proposta, a comissão deverá examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período de 1946 até a data da promulgação da Constituição de 1988, com o objetivo de "garantir o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional". A matéria vai à sanção presidencial.
Da Redação
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
Atualizado às 08:39
Verdade
Senado aprova criação da Comissão da Verdade
Em votação simbólica, ontem, por unanimidade, o Plenário do Senado aprovou o PL 88/11 (clique aqui), da Câmara, que cria a Comissão Nacional da Verdade.
De acordo com a proposta, a comissão deverá examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período de 1946 até a data da promulgação da Constituição de 1988, com o objetivo de "garantir o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional". A matéria vai à sanção presidencial.
A comissão não vai produzir a verdade oficial. Há de trabalhar formulando as boas questões, exercendo o senso crítico, cotejando fontes, numa investigação isenta, objetiva, e não na interpretação, que é sempre sujeita ao anacronismo de quem olha o passado a luz de suas convicções presentes - afirmou Aloysio Nunes.
De acordo com o relator, além de mostrar a autoria de torturas, assassinatos, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres, ainda que tenham sido cometidos no exterior, a comissão terá "uma tarefa mais ampla: identificar e tornar público o funcionamento da estrutura repressiva montada no tempo da ditadura". Mas ele avisou que a comissão irá explorar "uma ferida que não vai se fechar nunca, qualquer que seja o resultado". "Ela não dará a última palavra sobre os fatos, porque muitos deles continuarão encobertos, não nos iludamos", afirmou.
Para o senador, o projeto "é ousado, corajoso", pois "cria um instrumento hábil para atingir sua finalidade, de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos cometidas de 1946 para cá".
A Comissão Nacional da Verdade terá prazo de dois anos, contados da data de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos. Terá uma equipe e dotação orçamentárias próprias. Poderá pedir informações, dados e documentos de quaisquer órgãos e entidades do poder público, mesmo se classificados com o mais alto grau de sigilo. Poderá também determinar a realização de perícias e diligências para coleta ou recuperação de informações, documentos e dados.
Será composta por sete membros, designados pela Presidência da República, dentre brasileiros de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e com o respeito aos direitos humanos. Esses membros não poderão ter cargos executivos em agremiações partidárias ou cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público. Receberão remuneração mensal de R$ 11.179,36.
A sessão do Senado foi presenciada pela ministra da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Maria do Rosário; e pelo relator da proposta na Câmara dos Deputados, deputado federal Edinho Araújo (PMDB/SP).
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