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MPF/DF questiona visto de Cesare Battisti e pede à Justiça deportação do italiano

O MPF/DF apresentou à Justiça ontem, 13, ACP em que pede a anulação da concessão do visto de permanência no Brasil ao ex-ativista político Cesare Battisti e a sua consequente deportação. O MPF afirma que o ato de concessão do visto ao italiano é ilegal e contraria expressamente o que dispõe o Estatuto do Estrangeiro (lei 6.815/80).

Da Redação

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Atualizado às 09:24


Caso Battisti

MPF/DF questiona visto de Cesare Battisti e pede à Justiça deportação do italiano

O MPF/DF apresentou à Justiça ontem, 13, ACP em que pede a anulação da concessão do visto de permanência no Brasil ao ex-ativista político Cesare Battisti e a sua consequente deportação. O MPF afirma que o ato de concessão do visto ao italiano é ilegal e contraria expressamente o que dispõe o Estatuto do Estrangeiro (lei 6.815/80 - clique aqui).

De acordo com a lei, é proibida a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira. Essa é justamente a situação do italiano Cesare Battisti, conforme reconheceu o próprio STF, defende na ação o procurador da República Hélio Heringer.

Ele argumenta que, ao analisar o processo de extradição de Battisti, o STF concluiu que os delitos cometidos pelo italiano - condenado na Justiça de seu país pela participação em quatro assassinatos na década de 70 - têm natureza comum, e não política. São, portanto, passíveis de extradição segundo a CF/88 (clique aqui).

Na mesma decisão, porém, o STF decidiu que cabe ao chefe do Poder Executivo, em ato político, a palavra final quanto à entrega do estrangeiro reclamado. No caso de Battisti, o ex-presidente Lula decidiu, no último dia de seu governo, pela não extradição do italiano.

Para Hélio Heringer, no entanto, a decisão política do ex-presidente não muda a natureza dos crimes imputados a Battisti. "Tal competência é exclusiva do STF e foi exercida para declarar os crimes praticados como sujeitos à extradição. Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti", conclui o procurador.

Deportação

O MPF afirma que a permanência de Battisti no Brasil é ilegal e defende a deportação do italiano para outro país. O procurador esclarece que a medida não tem caráter punitivo e não se confunde com a extradição. Isso porque não se cogita a hipótese de entregar Battisti à Itália, país de sua nacionalidade, o que, indiretamente, violaria decisão do ex-presidente da República.

O que o MPF defende, explica o procurador, é a deportação do italiano para o país de procedência - França ou México, onde Battisti viveu antes de mudar para o Brasil - ou para outro país que concorde em recebê-lo, conforme hipóteses previstas no Estatuto do Estrangeiro.

O caso será julgado pela 20ª vara Federal.

Clique aqui e veja a íntegra da ACP.

  • Processo : 54466-75.2011.4.01.3400

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