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Soldado que dançou funk ao som do Hino Nacional obtém HC

O STM concedeu HC a um dos soldados que dançou funk ao som do Hino Nacional, episódio que ganhou as manchetes de todo o país no mês de maio. K.P.A.S, juntamente com mais oito integrantes da 3ª Companhia de Engenharia de Combate de Dom Pedrito/RS, foram denunciados pelo crime de ofensa a símbolo nacional, tipificado no art. 161 do CPM. O processo corre na Auditoria de Bagé/RS.

Da Redação

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Atualizado às 09:36


Funk nacional

Soldado que dançou funk ao som do Hino Nacional obtém HC

O STM concedeu HC a um dos soldados que dançou funk ao som do Hino Nacional, episódio que ganhou as manchetes de todo o país no mês de maio. K.P.A.S, juntamente com mais oito integrantes da 3ª Companhia de Engenharia de Combate de Dom Pedrito/RS, foi denunciado pelo crime de ofensa a símbolo nacional, tipificado no art. 161 do CPM (clique aqui). O processo corre na Auditoria de Bagé/RS.

O vídeo postado no site YouTube mostra seis soldados fardados - e inicialmente em forma - dançando uma versão funk do Hino Nacional dentro do quartel. Um sétimo soldado colocou a música e um outro filmou com o próprio telefone celular. O arquivo gravado foi visto por outros militares da Companhia e o nono soldado - incluído na AP - pediu a um colega civil que publicasse o vídeo na internet.

Em 15/9, o CPJ - Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Bagé decretou a prisão preventiva de K.P.A.S, com o intuito de restabelecer a disciplina e hierarquia dentro do quartel, princípios que teriam sido abalados com a má conduta do paciente. A medida foi tomada como resposta ao requerimento do MPM, que relatou que o soldado passou a cometer uma série de infrações disciplinares após o oferecimento da denúncia. Segundo os autos, o paciente "pouco estava se importando com o dever militar e com a imagem da Força em que serve".

No dia 22/9, a DPU impetrou um HC, alegando que K.P.A.S estava sofrendo constrangimento ilegal por parte do CPJ e requereu liminarmente a suspensão da prisão preventiva e a concessão do alvará de soltura.

De acordo a Procuradoria-Geral da JM, "a revelada atitude [do paciente] diante o processo - arrogância e falta de arrependimento-, não constituem motivos para justificar a medida assecuratória adotada anteriormente à sentença penal". Em outro trecho do parecer, a PGJM ressaltou que não ficou demonstrado que os fatos cometidos pelo soldado K.P.A.S abalaram os princípios da hierarquia e da disciplina, nem que a liberdade de ir e vir do acusado constitua uma ameaça à estabilidade do quartel.

O ministro Fernando Sérgio Galvão, relator do HC, concordou com o parecer da Procuradoria e afirmou que a questão poderia ser resolvida no âmbito da Administração Militar com o licenciamento do paciente, já que ficou patente que o mau comportamento não foi corrigido após as punições disciplinares. "A conduta do soldado seria evitada com o seu afastamento da Força", considerou. O HC foi concedido por unanimidade.

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