OAB requer a STF e STJ prorrogação de prazos em razão de greve dos bancários
A OAB enviou ofício aos presidentes do STF, ministro Cezar Peluso, e do STJ, ministro Ari Pargendler, requerendo a promoção de gestões para a prorrogação dos prazos para preparo dos recursos e processos em razão da greve dos bancários.
Da Redação
sábado, 8 de outubro de 2011
Atualizado às 08:55
Prazos
OAB requer a STF e STJ prorrogação de prazos em razão de greve dos bancários
A OAB enviou ofício aos presidentes do STF, ministro Cezar Peluso, e do STJ, ministro Ari Pargendler, requerendo a promoção de gestões para a prorrogação dos prazos para preparo dos recursos e processos em razão da greve dos bancários. A medida faz-se necessária, segundo o presidente da OAB, em razão da falta de atendimento nas agências bancárias, o que impede a realização dos depósitos e o pagamento das custas processuais.
Nos documentos, a OAB ressalta que o TST já adotou medida similar à solicitada, tendo prorrogado o prazo de recolhimento do preparo para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista. A greve da categoria profissional já dura onze dias.
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A seguir a íntegra do ofício enviado ao presidente do STF:
Ofício n. 2282/2011-GPR.
Brasília, 7 de outubro de 2011.
Exmo. Sr.
Presidente Cezar Peluso
Supremo Tribunal Federal
Brasília - DF
Assunto: Prorrogação de prazo. Preparo.
Senhor Presidente.
Cumprimentando-o cordialmente, valho-me do presente para solicitar a especial gentileza de V. Exa. no sentido de promover gestões com vistas à prorrogação de prazo para efetuar o preparo dos recursos e processos no âmbito dessa Excelsa Corte, considerando o movimento grevista deflagrado pela categoria profissional dos bancários.
Referida medida impõe-se necessária em virtude da falta de atendimento nas agências bancárias, o que impede a realização dos depósitos e o pagamento das custas processuais.
Registra-se, por oportuno, que o C. Tribunal Superior do Trabalho adotou medida similar à solicitada, prorrogando o prazo de recolhimento do preparo para o terceiro dia útil subsequente ao término do referido movimento grevista e sua comprovação nos autos até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.
Ciente de que V. Exa. dispensará a especial atenção que a matéria demanda, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
Ophir Cavalcante, Presidente
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