Negado pedido de reconsideração em HC de advogado que teria matado aluna
O desembargador George Lopes Leite, do TJ/DF, determinou a permanência do advogado Rendrik Vieira Rodrigues "em constrição cautelar até análise do mérito pelo colegiado". A determinação foi proferida em HC impetrado a favor do paciente requerendo o cumprimento da segregação em prisão domiciliar. Rendrik é o suposto autor do homicídio da estudante de Direito Suênia Sousa Farias, ocorrido na última sexta-feira, 30/9.
Da Redação
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
Atualizado às 08:49
Decisão
Negado pedido de reconsideração em HC de advogado que teria matado aluna
O desembargador George Lopes Leite, do TJ/DF, determinou a permanência do advogado Rendrik Vieira Rodrigues "em constrição cautelar até análise do mérito pelo colegiado". A determinação foi proferida em HC impetrado a favor do paciente requerendo o cumprimento da segregação em prisão domiciliar. Rendrik é o suposto autor do homicídio da estudante de Direito Suênia Sousa Farias, ocorrido na última sexta-feira, 30/9.
A decisão negou o pedido de reconsideração de determinação anterior e manteve a decisão proferida no plantão de domingo, 2, e também pelo juiz Sandoval Gomes de Oliveira, no Tribunal do Júri de Brasília, no mesmo sentido.
O HC transita na 1ª turma Criminal do TJ/DF. Agora, segue para informações e manifestação do MP e, depois disso, retorna ao TJ, quando deverá ser incluído em pauta de julgamento do mérito na 1ª turma.
O professor foi preso em flagrante após os fatos, tendo havido pedido de relaxamento de prisão. No sábado, 1º/10, o juiz plantonista conheceu a prisão em flagrante e a convolou em preventiva, o que ensejou pedido de revogação de prisão, na segunda-feira, 3.
O pedido baseou-se no fato do advogado, "na condição de suspeito", haver-se apresentado espontaneamente à 27ª Delegacia de Polícia, não ter antecedentes criminais e não apresentar indícios de que voltaria a delinquir. O advogado argumentou também possuir ocupação lícita e endereço certo. No entanto, o juiz do Tribunal do Júri de Brasília indeferiu o pedido explicando que permaneciam "inalterados os requisitos que fundamentaram o decreto de prisão preventiva".
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