O Poder Judiciário do Paraná
Alçando voos mais longínquos, nosso redator alado, dr. Pintassilgo, partiu para conhecer a cúpula do Judiciário dos Estados. Após visitar Goiânia, o segundo voo com este apanágio deu-se na simpática e aprazível Curitiba, onde nosso onírico repórter fez escala no TJ, na Corregedoria, no MP e na seccional da Ordem.
Da Redação
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
Atualizado às 09:11
Judiciário do Paraná
Estado destaca-se pelo processo de informatização dos autos e pela celeridade no julgamento dos recursos no Tribunal
Em setembro, o TJ/PR completou 120 anos de prestação de serviço ao jurisdicionado paranaense, sendo coincidentemente composto atualmente por 120 desembargadores.
A história do Tribunal remonta à época em que o nosso país era colônia de Portugal quando, em 22 de junho de 1700, D. Pedro criou a Ouvidoria Geral para as Capitanias do Sul, sendo Paranaguá a nova subordinada. Com a Independência, em 1822, foi imposta uma nova organização judiciária e, com ela, a transferência da Ouvidoria de Paranaguá para Curitiba.
Após a Proclamação da República, mais especificamente em 24 de fevereiro de 1891, foi promulgada a Constituição Federal, que criou para cada antiga Província um Estado e deu-lhes a competência para legislar sobre o Direito Processual e organizar suas novas estruturas judiciárias.
No Paraná, o Tribunal foi criado pela lei 3, de 12 de junho de 1891. Esta lei autorizou o presidente do Estado, Generoso Marques, a organizar os serviços públicos, decretar o orçamento para o novo Estado e criar um "Tribunal de 2ª e última instância", com a denominação de "Tribunal de Apelação".
O referido Tribunal foi composto inicialmente por cinco membros denominados desembargadores e um promotor de Justiça e seu primeiro presidente foi o desembargador Jose Alfredo Correa de Oliveira.
Em ato solene realizado no Congresso do Estado, o Tribunal foi instalado em 1º de agosto de 1891, no edifício do Congresso e, a partir de 26 de setembro, começou a funcionar na rua Dr. Muricy, antiga rua da Assembleia, ao lado do Teatro São Teodoro.
A Constituição do Paraná, de 30 de março de 1927, em seu art. 47, cita pela primeira vez a denominação Tribunal de Justiça referindo-se ao Tribunal de Apelação.
A lei 315, de 19 de novembro de 1949, reorganizou a Justiça paranaense exercida em 2ª instância pelos seguintes órgãos: Tribunal de Justiça, Conselho Superior da Magistratura, Corregedoria Geral da Justiça e Tribunal Especial. Em 1962, instala-se a atual sede do Tribunal, no Centro Cívico de Curitiba, Praça Nossa Senhora da Salete, s/n.
A EC 2/70 cria o Tribunal de Alçada na estrutura do Poder Judiciário, elevando para dois órgãos a execução da Justiça em 2ª instância. A instalação do TA deu-se em 28 de setembro do mesmo ano, com 10 membros denominados Juízes de Alçada e funcionou primeiramente com duas câmaras cíveis e uma criminal.
Pela EC 45/04, foi aprovada a fusão dos Tribunais de Alçada e Justiça, elevando ao cargo de desembargador todos os juízes do quadro do TA. Dos 120 desembargadores que hoje compõe o Tribunal, 50 são provenientes do TJ/PR e 70 eram juízes do extinto Tribunal de Alçada.
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5/7/11 - O Poder Judiciário de Goiás - clique aqui.