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Autorizada interrupção de gravidezde feto anencéfalo

O juiz de Direito Leandro Raul Klippel, da 1ª vara do Júri de Porto Alegre/RS, autorizou a realização de interrupção de gravidez de feto anencéfalo. Na sua decisão, na última segunda-feira, 26, o magistrado afirmou que, embora o assunto seja polêmico, não são os presentes autos o foro adequado para discussões religiosas, éticas ou morais acerca de tal tema, devendo ser levado em consideração apenas aspectos médico-científicos e jurídicos.

Da Redação

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Atualizado às 08:46


Intervenção

Autorizada interrupção de gravidez de feto anencéfalo

O juiz de Direito Leandro Raul Klippel, da 1ª vara do Júri de Porto Alegre/RS, autorizou a realização de interrupção de gravidez de feto anencéfalo. Na sua decisão, na última segunda-feira, 26, o magistrado afirmou que, embora o assunto seja polêmico, não são os presentes autos o foro adequado para discussões religiosas, éticas ou morais acerca de tal tema, devendo ser levado em consideração apenas aspectos médico-científicos e jurídicos.

Baseado em exames e atestados médicos, o juiz concluiu que é certa a morte do feto após o nascimento, bem como a intervenção se faz necessária a fim de preservar a saúde física e psicológica da gestante. De acordo com os exames realizados, o feto tem má-formação do crânio e defeito de fechamento da parede abdominal, deixando expostos o fígado e partes do intestino e do coração.

A mãe, moradora da cidade de Porto Alegre, estava na 16ª semana de gestação. O pedido foi ajuizado na Justiça na última sexta-feira, 23.

Aborto

Na avaliação do magistrado, no caso presente não se pode falar em aborto, pois esse pressupõe a presença de feto com viabilidade de vida: "Parece lógico que o legislador pretendeu reprimir a interrupção da gravidez (...) que tenha efetivamente potencial para gerar vida, assim considerado a existência autônoma de um ser independentemente daquele que lhe deu origem, no caso, a mãe".

Concluiu que o pedido configura interrupção de gravidez por inviabilidade do feto e que a autorização para o procedimento somente antecipa um fato inevitável, evitando maiores sofrimentos de todos, em especial da mãe.

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