Lei que prevê representante da OAB em Conselho de Gestão é inconstitucional
O Órgão Especial do TJ/SP julgou procedente a ADIn que questionava a constitucionalidade da LC 471/09, que alterou a LC 417/04 do município de Jundiaí para prever representante da OAB em Conselho de Gestão.
Da Redação
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
Atualizado às 09:14
ADIn
Lei que prevê representante da OAB em Conselho de Gestão é inconstitucional
O Órgão Especial do TJ/SP julgou procedente a ADIn que questionava a constitucionalidade da LC 471/09 (clique aqui), que alterou a LC 417/04 (clique aqui) do município de Jundiaí para prever representante da OAB em Conselho de Gestão.
A norma impugnada, de iniciativa do presidente da Câmara Municipal, prevê que o Conselho de Gestão da Serra do Japi tenha representante permanente da OAB.
Em maio passado, o desembargador Samuel Júnior, relator da ADIn, já havia suspendido a vigência da lei, alegando que a LC 471/09 violou o princípio da separação dos poderes ao dispor sobre organização dos órgãos da administração.
Por unanimidade de votos, o Órgão Especial julgou procedente a ação e declarou a LC 471/09 inconstitucional.
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Processo : 0083284-23.2011.8.26.0000 - clique aqui.
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