TJ/RJ julgará recurso do Google no caso do bombeiro que teve fotos íntimas publicadas em blog
A 10º câmara Cível do TJ/RJ condenou o Google Brasil a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a José Albucacys Castro Júnior. O bombeiro teve fotos praticando atos obscenos veiculadas em um blogger que é de propriedade do réu e alegou que isso vinha lhe causando prejuízos de ordem moral e material.
Da Redação
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
Atualizado às 09:12
Danos morais
TJ/RJ julgará recurso do Google no caso do bombeiro que teve fotos íntimas publicadas em blog
O juízo da 3ª vara Cível da Regional da Barra da Tijuca do RJ condenou o Google a indenizar um bombeiro em R$ 20 mil, por danos morais, pelo fato de um blog - de propriedade do Google - ter publicado fotos do bombeiro praticando atos obscenos.
A empresa recorreu, alegando que o bombeiro tornou-se um militar muito conhecido publicamente e, por isto, existem milhares de publicações referentes a ele na internet, tornando impossível a monitoração e a fiscalização. Ao julgar recurso, o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, em decisão monocrática, considerou inquestionável a violação à imagem retrato do apelado, à intimidade e à honra, mas deu razão ao Google na parte em que questionava o valor da indenização excessivo e diminuiu para R$ 10 mil.
Alegando que a decisão foi proferida monocraticamente, quando deveria ter sido julgada por órgão colegiado, o Google recorreu novamente.
Os desembargadores da 10ª câmara Cível do TJ/RJ, em votação por maioria, entenderam que o recurso interposto pelo Google não é de manifesta improcedência, merecendo ser devidamente processado e julgado, segundo a ritualidade para o mesmo prevista.
A apelação do Google contra a decisão de 1ª instância será novamente apreciada pela 10ª câmara
-
Processo : 0008049-68.2009.8.19.0209 - clique aqui.
__________