Balé Bolshoi indenizará ex-aluna por reprová-la sem justificação
Uma ex-aluna do Balé Bolshoi receberá R$ 10 mil, por danos morais, da escola de dança. Com 10 anos de idade, a menina foi aprovada em 2º lugar, dentre 20 mil candidatas, para ingresso no curso de formação, de duração de oito anos, na sede do instituto, em Joinville/SC. Por conta disto, mudou-se com a mãe para a cidade, mas, após dois anos do curso, foi reprovada, sem comprovação de sua deficiência técnica. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJ/RJ.
Da Redação
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
Atualizado às 09:15
Dever de justificar
Balé Bolshoi indenizará ex-aluna por reprová-la sem justificação
Uma ex-aluna do Balé Bolshoi receberá R$ 10 mil, por danos morais, da escola de balé Bolshoi. Com 10 anos de idade, a menina foi aprovada em 2º lugar, dentre 20 mil candidatas, para ingresso no curso de formação, de duração de oito anos, na sede do instituto, em Joinville/SC. Por conta disto, mudou-se com a mãe para a cidade, mas, após dois anos do curso, foi reprovada, sem comprovação de sua deficiência técnica. A decisão é da 13ª câmara Cível do TJ/RJ.
Segundo o Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil, a aluna teria sido desligada porque não conseguia realizar determinado movimento, que seria a base para todas as posições de dança inerentes ao método adotado pela escola, denominado "Método Vaganova".
No processo, a autora apresentou um documento chamado de "ficha de apreciação" afirmando que a menina obteve, em todas as disciplinas, aproveitamento igual ou superior à média exigida pelo curso. No texto havia ainda uma observação de que a aluna teria sido dispensada por não atingir resultados técnicos físicos necessários, sem, no entanto, explicar quais seriam esses resultados e nem de que forma teria sido feita a avaliação de desempenho.
"Evidentemente, toda expectativa de tornar-se uma bailarina profissional frustrou-se em razão da conduta pouco transparente da ré, que não estava obrigada a manter em seus quadros uma aluna inapta. Porém, jamais poderia furtar-se ao dever de justificar de forma convincente a reprovação de aluna selecionada dentre outras vinte mil candidatas", destacou o desembargador Agostinho Teixeira, relator do processo.
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Processo : 0107557-68.2005.8.19.0001 - clique aqui.
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