TJ/RS acaba com censura ao Grupo RBS
O desembargador Leonel Ohlweiler, da 9ª câmara Cível do TJ/RS, revogou a liminar que impedia o Grupo RBS de divulgar o nome e a imagem do vereador Adenir Mengue Weber (DEM), da cidade de Dom Pedro de Alcântara.
Da Redação
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
Atualizado às 09:14
Liberdade de informação
TJ/RS acaba com censura ao Grupo RBS
O desembargador Leonel Ohlweiler, da 9ª câmara Cível do TJ/RS, revogou a liminar que impedia o Grupo RBS de divulgar o nome e a imagem do vereador Adenir Mengue Weber (DEM), da cidade de Dom Pedro de Alcântara.
Em agosto do ano passado, o Grupo RBS e o programa Fantástico, da TV Globo, exibiram reportagens mostrando vereadores de diversos municípios viajando para cursos de aperfeiçoamento, mas passeando ao invés de frequentar as aulas, e tudo pago com dinheiro público.
Webber, citado na matéria, ingressou com ação judicial, na cidade de em Torres/RS. O vereador pedia indenização por danos morais e que seu nome e sua imagem não fossem mais divulgados pelas mídias da RBS quando relacionados ao episódio. Como não teve sua solicitação atendida, ele recorreu ao TJ.
No dia 1º/9, a 9ª câmara Cível deferiu liminar favorável ao vereador. Mas, ontem, o desembargador Ohlweiler reviu a decisão. O magistrado ressaltou que o vereador restringiu o pedido de liminar à RBS, não levando em consideração veículos de maior abrangência.
Em despacho, publicado pelo jornal Zero Hora, o desembargador destacou que após a concessão da tutela antecipada, o vereador concedeu entrevista ao outro veículo, detalhando inclusive fatos que ensejaram a ação de indenização proposta. "Em que pese não constar o seu nome na entrevista, entendo que tal elemento deve ser sopesado neste momento processual para atribuir posição preferencial à liberdade de informação...".
Por fim, o magistrado concluiu que deveria se atribuir "posição preferencial à liberdade de informação, revogando-se, assim, a tutela antecipada anteriormente concedida."
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Processo: 0434183-39.2011.8.21.7000
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