Peluso mantém decisão que garante medicamentos para portadores de doença rara
O ministro Cezar Peluso, presidente do STF, negou seguimento a pedido apresentado pelo Estado do PR, que pretendia suspender decisão a qual garantiu o fornecimento de medicamentos para dois irmãos portadores de Epidermólise Bolhosa Distrófica. Com a decisão do STF, fica mantida sentença que obrigou o governo estadual a fornecer os insumos necessários para o tratamento da doença, considerada rara, grave e incurável.
Da Redação
quarta-feira, 14 de setembro de 2011
Atualizado às 09:32
Saúde
Peluso mantém decisão que garante medicamentos para portadores de doença rara
O ministro Cezar Peluso, presidente do STF, negou seguimento a pedido apresentado pelo Estado do PR, que pretendia suspender decisão a qual garantiu o fornecimento de medicamentos para dois irmãos portadores de Epidermólise Bolhosa Distrófica. Com a decisão do STF, fica mantida sentença que obrigou o governo estadual a fornecer os insumos necessários para o tratamento da doença, considerada rara, grave e incurável.
O ministro citou precedentes da Corte (AgRs nas STA 244, 178 e 175) envolvendo questões relativas ao direito à saúde, em que ficou estabelecido que as circunstâncias específicas de cada caso são "preponderantes e decisivas para a solução da controvérsia".
Nesse sentido, avaliou ser "evidente que os pacientes necessitam do uso diário e contínuo dos insumos e medicamentos pleiteados, de modo a diminuir o sofrimento intenso decorrente das características próprias da patologia, bem como da necessidade de trocas diárias dos curativos". Segundo Peluso, relatórios técnicos incluídos no processo indicam que a doença provoca outras enfermidades, como fusão e reabsorção dos dedos, estreitamento do trato digestivo e ausência de pele. O tratamento anual, por paciente, tem custo estimado em R$ 1 milhão, conforme informou o Estado do PR.
"A suspensão dos efeitos da decisão poderia causar situação extremamente mais grave (sofrimento contínuo e diário, com redução da qualidade e expectativa de vida dos pacientes) do que aquela que se pretende combater".
O presidente do STF ressaltou ainda que, como os portadores da doença têm 14 e 19 anos, devem ser observados no caso os princípios de proteção à infância e à juventude, previstos no art. 227 da CF/88 (clique aqui).
STA
A STA - Suspensão de Tutela Antecipada, classe processual apresentada pelo Estado do PR, é o meio pelo qual a parte busca suspender a execução de decisões proferidas em única ou última instância, por tribunais locais ou federais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. O julgamento desses pedidos no STF cabe ao presidente da Corte.
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OBS.: O processo corre em segredo de Justiça.
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18/10/10 - Estado deve fornecer remédios gratuitamente a seis pacientes com enfermidades graves - clique aqui.
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24/9/10 - TJ/SP obriga Estado a fornecer medicamento de alto custo - clique aqui.
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