Especialista comenta prática de terceirização da mão de obra
No Brasil, embora seja permitida a terceirização da mão de obra para o trabalho temporário e para os serviços de vigilância, conservação e limpeza, e ainda na lei das Licitações e na Lei Geral das Telecomunicações, o advogado Claudio Calheiros da Silva, do escritório Bianchini Advogados, explica que a questão não é pacífica. "Discute-se no meio jurídico a definição do que seja atividade fim e atividade meio, e, há em tramitação projetos de lei para regulamentação da terceirização e fixação da responsabilidade. É premente a necessidade de se regulamentar, por lei, a matéria", explica.
Da Redação
segunda-feira, 5 de setembro de 2011
Atualizado às 08:57
Terceirização
Especialista comenta prática de terceirização da mão de obra
No Brasil, embora seja permitida a terceirização da mão de obra para o trabalho temporário e para os serviços de vigilância, conservação e limpeza, e ainda na lei das Licitações e na Lei Geral das Telecomunicações, o advogado Claudio Calheiros da Silva, do escritório Bianchini Advogados, explica que a questão não é pacífica. "Debate-se no meio jurídico a definição do que seja atividade fim e atividade meio, e, há em tramitação projetos de lei para regulamentação da terceirização e fixação da responsabilidade. É premente a necessidade de se regulamentar, por lei, a matéria", explica.
Para o advogado, deve-se manter o vínculo empregatício com o prestador dos serviços, que é o real empregador, mas, determinar-se a responsabilidade pelo pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, de forma solidária.
"A discussão sobre o responsável por pagar ou recolher encargos fiscais e trabalhistas não deve prejudicar o trabalhador, porquanto sua remuneração tenha caráter alimentar, e sua força de trabalho contribui para o desenvolvimento produtivo, da prestação de serviços, fomento de novos negócios e para a economia do país, favorecendo, portanto, o tomador e a prestadora dos serviços. Logo, sendo estes os favorecidos, devem responder solidariamente pela dívida trabalhista e previdenciária", diz.
As avaliações sobre a precariedade do trabalho terceirizado e as condições desiguais entre empregado e terceirizado, porquanto, importante, revela-se momentânea, alerta o especialista, já que serão fixados direitos mínimos da nova categoria de trabalhadores, presente em centenas de empresas, como sucedeu com outras categorias que se desenvolveram e se regulamentaram, mas, que no início, também sofreram com a precariedade e tantas outras injustiças sociais. De certo, com a regulamentação legal da terceirização e a fixação das responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, a ilicitude tende a ser mitigada, acredita.
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27/4/11 - Carta Aberta aos "Terceirizados" e à Comunidade Jurídica - Jorge Luiz Souto Maior - clique aqui.