Mulher receberá indenização por ter sido ofendida no Orkut pelo ex-namorado
A Câmara Especial Regional de Chapecó condenou Carlos Alberto Pedrassani a pagar R$ 7 mil a título de danos morais à ex-namorada Leonice Perosa. A decisão confirmou a sentença da Comarca de São Miguel do Oeste, na ação ajuizada por Leonice. Ela afirmou que após o término de relacionamento com Carlos, este passou a ameaçá-la e a ofendê-la, pessoalmente, e por meio de e-mails e no Orkut, denegrindo a sua imagem perante amigos e conhecidos.
Da Redação
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
Atualizado às 16:26
Indenização
Mulher receberá indenização por ter sido ofendida no Orkut pelo ex-namorado
A câmara Especial Regional de Chapecó/SC condenou C.A.P. a pagar R$ 7 mil a título de danos morais à ex-namorada L.P. A decisão confirmou a sentença da comarca de São Miguel do Oeste, na ação ajuizada por L.P. Ela afirmou que após o término de relacionamento com C., este passou a ameaçá-la e a ofendê-la, pessoalmente, e por meio de e-mails e no Orkut, denegrindo a sua imagem perante amigos e conhecidos.
C. apelou e disse que nunca ameaçou, injuriou, ou difamou L. pela rede social e que não houve provas de que tenha feito as afirmações. Ele alegou, ainda, que não compareceu à audiência marcada por causa de graves problemas de saúde. O desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator, não acolheu tais argumentos. Para ele, as provas mostraram que C. denegriu a imagem da ex-namorada na sociedade.
Estes pontos, segundo Gallo, ficaram esclarecidos por testemunhas e documentos. Sobre a ausência do ex-namorado à audiência, o relator apontou que o ato foi adiado mais de uma vez, sempre a pedido dele, juntando uma declaração médica em que foi-lhe sugerida uma viagem "para afastar-se dos problemas que vinha enfrentando".
"Ora, para comparecer aos atos do Poder Judiciário, os quais possuem o condão de 'dirimir os problemas das partes', o apelante não pode comparecer, porém, para enviar mensagens denegrindo a imagem da apelada, pelo que pode se auferir, sempre estava plenamente pronto a fazer", concluiu Gallo. A decisão foi unânime.
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Processo : 2010.031021-8
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