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Escrivão da Justiça Estadual que desviou mais de R$ 1 mi é punido com pena de demissão

O Órgão Especial do TJ/PR confirmou, em sessão realizada na última sexta-feira, 26, por unanimidade de votos, a pena de demissão aplicada pelo Conselho da Magistratura ao escrivão J.L.C.M., da 15ª vara Cível de Curitiba, por desvio de valores depositados em juízo mediante expedição de alvarás de levantamento fraudados. Os desvios somam mais de R$1 mi.

Da Redação

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Atualizado às 16:07


Conduta irregular

Escrivão da Justiça Estadual que desviou mais de R$ 1 mi é punido com pena de demissão

O Órgão Especial do TJ/PR confirmou, em sessão realizada na última sexta-feira, 26, por unanimidade de votos, a pena de demissão aplicada pelo Conselho da Magistratura ao escrivão J.L.C.M., da 15ª vara Cível de Curitiba, por desvio de valores depositados em juízo mediante expedição de alvarás de levantamento fraudados. Os desvios somam mais de R$1 mi.

Essa decisão foi prolatada nos autos do Processo Administrativo 2010.0185937-5/004, do Órgão Especial, cujo recorrente (escrivão) não se conformou com a decisão do Conselho da Magistratura, a qual resultou da providência tomada pela Corregedoria-Geral da Justiça para apurar os fatos. Por meio da Inspeção Correicional Extraordinária realizada no 15º Ofício Cível, ficou comprovada a conduta irregular do escrivão, bem como o desvio do dinheiro.

O desembargador Noeval de Quadros (Corregedor-Geral da Justiça) foi o relator do acórdão do Conselho da Magistratura que aplicou a pena de demissão. "O Requerido (...) deliberadamente expediu e permitiu que se expedissem ofícios/alvarás para levantamento de valores de contas judiciais nos quais fazia constar ele próprio como beneficiário", afirma.

"Pertinente mencionar, porque relevante, que esses desvios ocorreram em autos arquivados ou sem movimentação processual, nos quais havia depósitos judiciais antigos ou com saldo remanescente pertencente às partes, inexistindo nos feitos inspecionados qualquer decisão judicial acerca de autorização dos levantamentos e transferências de valores, desvios esses correspondentes - valores obtidos mediante confronto das informações apresentadas pelas instituições financeiras com os processos inspecionados - a R$ 1.187.285,60 (um milhão, cento e oitenta e sete mil duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos)."

Por sua vez, o relator do recurso administrativo interposto perante o Órgão Especial, desembargador Antônio Renato Strapasson, consignou em seu voto: "A conduta apenada, maliciosa, astuta, praticada com engodo e de forma reiterada, reveladora, enfim, de evidente má-fé, e considerando, ainda, a elevada monta dos desvios, possui gravidade tal que justifica plenamente a imposição da pena de demissão, a despeito da primariedade alegada. Até porque todo o ocorrido eiva o servidor de total descrédito, quebrando de forma insanável a confiabilidade necessária à prestação do serviço cartorário, de modo que sua permanência nos quadros funcionais do Judiciário não atenderia ao interesse público".

  • Processo Administrativo : 2010.0185937-5/004

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