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Acordos relacionados às operações de consignado não esclarecem importantes questões

Migalhas vem abordando algumas questões sobre o negócio das operações de empréstimo consignado aos servidores públicos. De fato, já se sabe que as operações são realizadas por softwares instalados a partir de um "acordo" do órgão público com empresas privadas. E que estes acordos, na prática, são nominados "termos de cooperação técnica". Assim como em Juazeiro/BA, é o que que acontece, por exemplo, no município de Montes Claros/MG.

Da Redação

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Atualizado em 23 de agosto de 2011 15:32

Quem consigna o consignado ? III

Acordos relacionados às operações de consignado não esclarecem importantes questões

Migalhas vem abordando algumas questões sobre o negócio das operações de empréstimo consignado aos servidores públicos.

De fato, já se sabe que as operações são realizadas por softwares instalados a partir de um "acordo" do órgão público com empresas privadas. E que estes acordos, na prática, são nominados "termos de cooperação técnica".

Assim como em Juazeiro/BA, é o que que acontece, por exemplo, no município de Montes Claros/MG. Prefeitura e empresa celebram um "acordo" para que o controle operacional e gerencial das operações de consignações em folha de pagamento se dê por meio de sistema eletrônico, via internet.

  • Custos

No município mineiro, o nominado "termo de cooperação técnica" é bem semelhante ao celebrado no município baiano, o que demonstra uma padronização de condutas.

Mais uma vez o que chama a atenção é o fato de que o órgão público fornece gratuitamente apetitosas informações de seus servidores a uma empresa (e muitas prefeituras nem sabem dizer quem são os representantes destas empresas), a qual saborosamente revende isso às instituições financeiras.

Após a celebração do termo, a empresa procura as instituições financeiras conveniadas à prefeitura e sela um contrato de prestação de serviço com cada uma delas para que possa receber pela operação e manutenção do sistema.

  • Sigilo

Neste termo, também existem duas cláusulas que versam sobre as informações gerenciadas pelo sistema, melhor dizendo, dos dados da folha de pagamento dos servidores e dos empréstimos. E, novamente, como se vê, o sigilo é resguardado apenas pelo "termo de cooperação".

E importantes questões ainda ficam sem respostas.

  • Mesmo sendo gratuito para o órgão público, esse tipo de prestação de serviço não precisaria de uma licitação?
  • Falando em custos, não seria o caso do custus legis, o Ministério Público, olhar a questão, pois se trata, de um lado, de coisa pública envolvida, e, de outro, de uma relação de consumo que tem reflexos difusos e coletivos?
  • Se as empresas de software ganham (ouve-se falar em números fabulosos) com as operações, por que o órgão público não licita, ou explora o serviço, a exemplo do que faz quando vende o direito de bancos fazerem a folha de pagamento?
  • O servidor sabe que há embutido um valor na operação?

  • Os bancos seguem regras severas quanto ao sigilo bancário. Mas no caso das empresas de software, qual segurança o servidor tem de que seu sigilo bancário não será violado? Qual segurança há de que os limites legais da proporcionalidade do empréstimo em relação ao salário estão sendo observadas? Alguma entidade fiscaliza estas empresas?

Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.

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Leia mais - Notícia

  • 26/8/11 - O BC diz que não é responsável por fiscalizar empresas de software que operam o consignado. No entanto, por lidar com poupança (o dinheiro do empréstimo é tomado na outra ponta), parece-nos óbvio que isso é função para o BC fiscalizar - clique aqui.
  • 24/8/11 - Termos de cooperação técnica entre órgãos públicos e empresas de tecnologia têm curiosas cláusulas - clique aqui.

  • 23/8/11 - Empresas de software, sem regulação alguma, detêm relevantes informações bancárias dos servidores públicos - clique aqui.

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