Cronograma prevê correição em 34 comarcas
Os trabalhos começarão no período de 8 a 12 de agosto.
Da Redação
segunda-feira, 11 de julho de 2005
Atualizado às 11:38
Cronograma prevê correição em 34 comarcas
A corregedora de Justiça do Interior, desembargadora Osmarina Onadir Nery, definiu a relação das comarcas que serão correicionadas neste segundo semestre de 2005. O cronograma de atividades consta no Edital nº 003/2005, publicado no Diário da Justiça do dia 4 de julho e soma 34 comarcas e três termos judiciários. Conforme o Provimento nº 004/2001, que regulamenta as correições no Estado, previstas no Código Judiciário do Pará, a função correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção sobre todos os juízos, serventias, secretarias, serviços auxiliares, entre outros. Durante as atividades serão recebidas reclamações sobre os serviços judiciais.
Os trabalhos começarão pela comarca de Breu Branco, Novo Repartimento e Pacajá, no período de 8 a 12 de agosto. Na seqüência, ainda no mês de agosto, será a vez de Vigia, São Caetano de Odivelas e do termo judiciário de Colares de 16 a 19, e Porto de Moz e Gurupá de 22 a 26 de agosto.
Em setembro, as atividades serão desenvolvidas nas comarcas de Primavera, Ourém e Santa Luzia do Pará e termo judiciário de Inhangapi, entre 12 e 16; e em Acará, Tailândia, Jacundá. Rondon do Pará, Itupiranga, Curionópolis e São Geraldo do Araguaia, de 19 a 30.
De 3 a 10 de outubro, as correições chegarão às comarcas de Muaná e Ponta de Pedras; de 17 a 21 de outubro em Senador José Porfírio, Brasil Novo, Medicilândia e Uruará; e em Cachoeira do Arari e termo judiciário de Santa Cruz do Arari, no período de 25 a 28 de outubro.
Cametá e Mocajuba serão visitadas de 7 a 11 de novembro. No mesmo mês, as equipes de correição estarão ainda em Rurópolis, Aveiro, Faro, Terra Santa e Prainha no período de 16 a 25; e em Ulianopólis, nos dias 29 e 30. O cronograma de correições encerrará nas comarcas de Tucumã e Ourilândia do Norte, cujas atividades estão prevista para ocorrerem de 6 a 8 de dezembro.
* Fonte: Site do TJ/PA