STJ decide que amicus curiae não tem direito à sustentação oral
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em questão de ordem, nessa quarta-feira (17), que o amicus curiae não tem direito à sustentação oral. A orientação do colegiado deve prevalecer em todas as Seções do STJ.
Da Redação
sábado, 20 de agosto de 2011
Atualizado em 19 de agosto de 2011 14:56
Orientação
STJ decide que amicus curiae não tem direito à sustentação oral
A Corte Especial do STJ decidiu, em questão de ordem, na última quarta-feira, 17, que o amicus curiae não tem direito à sustentação oral. A orientação do colegiado deve prevalecer em todas as seções do STJ.
A questão foi levantada pelo ministro Teori Albino Zavascki, que considerou importante o posicionamento do Tribunal a respeito da sustentação oral realizada pelo amicus curiae, uma vez que o regramento do STJ somente admite as que são realizadas pelas partes e seus assistentes.
"Nós não temos previsão de sustentação oral por parte de amicus curiae. Ele não pode ser identificado com qualquer uma das partes. Quem chama o amicus curiae é a Corte. Ela chama e pode se satisfazer com a manifestação escrita. Eu acho que não existe uma prerrogativa do amicus curiae de exigir a sustentação oral", avaliou o ministro Zavascki.
O decano do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, destacou que o tratamento, sempre dado ao amicus curiae, estava sendo muito extensivo. Segundo ele, até mesmo porque, eventualmente, a participação do amicus curiae pode até não ser bem aceita pela parte.
"Ele pode se manifestar com memoriais, pode apresentar suas colocações por escrito, mas isso não lhe dá o direito - não vejo em nenhum dispositivo legal - de ser igualado às partes do processo para fazer a sustentação oral que bem entender. Ainda que reconhecendo o papel valioso do amicus curiae e sua participação elucidativa para o destrame da controvérsia, mesmo assim, não consigo enxergar que possa ele ter o direito de fazer sustentação oral no mesmo pé de igualdade que as partes de um processo", ressaltou o decano.
O ministro Massami Uyeda, ao pedir a palavra, destacou que na 2ª seção, devido à grande quantidade de recursos repetitivos e de partes interessadas e amici curiae, decidiu-se simplificar. "Como o interesse está em assistir uma das partes, o autor ou o réu, sugerimos que os amicus curiae se reunissem e fizessem que um falasse por todos. Todos concordaram", afirmou o ministro.
Os ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki e Castro Meira seguiram o entendimento do ministro Cesar Rocha.
O presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, e os ministros João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Benedito Gonçalves, votaram com o ministro Massami Uyeda, pelo direito à sustentação oral dos amicus curiae.
______________
_____
Obs : O processo corre em segredo de justiça.
_____
______________