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MPF/SP aciona Rede TV! e igreja por ofender ateus

O MPF/SP, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, moveu ação civil pública, com pedido de liminar, contra a emissora Rede TV! e a Igreja Internacional da Graça de Deus pela veiculação de mensagens ofensivas contra pessoas ateias.

Da Redação

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Atualizado às 08:34


Liberdade de religião

MPF/SP aciona Rede TV! e igreja por ofender ateus

O MPF/SP, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, moveu ação civil pública, com pedido de liminar, contra a emissora Rede TV! e a Igreja Internacional da Graça de Deus pela veiculação de mensagens ofensivas contra pessoas ateias.

Durante a edição do programa "O Profeta da Nação", que foi ao ar em 10/3 deste ano, o apresentador João Batista proferiu a seguinte declaração: "Chega pra frente em nome de Deus. Só quem acredita em Deus pode chegar pra frente. Quem não acredita em Deus pode ir pra bem longe de mim, porque a pessoa chega pra esse lado, a pessoa que não acredita em Deus, ela é perigosa. Ela mata, rouba e destrói. O ser humano que não acredita em Deus atrapalha qualquer um. Mas quem acredita em Deus está perto da felicidade".

Para o procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias, as declarações ferem a CF/88 (clique aqui) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que preveem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião sem discriminação.

O procurador enfatiza na ação, que embora a maioria da população tenha religiões de origem cristã (católicos e evangélicos), o Brasil é um Estado laico, em que a todos é assegurada a liberdade de crença religiosa e, também, a liberdade de ser ateu e agnóstico.

O MPF pede à Justiça que a Rede TV! e a Igreja Internacional da Graça de Deus sejam obrigadas a veicular durante uma ou mais edições do programa "O Profeta da Nação" um quadro com a retratação das declarações ofensivas, bem como esclarecimentos à população acerca da diversidade religiosa e da liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração de, no mínimo, o dobro de tempo utilizado no dia 10 de março.

O MPF também pede que a Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, instituição responsável pela regulamentação dos serviços de radiodifusão, fiscalize adequadamente o referido programa e a emissora, uma vez que é utilizada uma concessão pública para a transmissão. Neste caso, foi ferido o disposto no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiofusão, que obriga a subordinação dos conteúdos às finalidades educativas, informativas e culturais inerentes à radiodifusão.

  • Processo : ACP 0014396-10.2011.4.03.6100

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