JF declara nulas notificações dos PROCONs baseadas na essencialidade do celular
O juiz Federal substituto Alaor Piacini, da 9ª vara do DF, decidiu por anular todas as notificações dos PROCONs de todo o país que tenham por fundamento a essencialidade do aparelho celular. A multa fixada ao diretor-geral de cada PROCON para cada nova notificação foi de R$2 mil.
Da Redação
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
Atualizado às 16:30
Essencialidade
JF declara nulas notificações dos PROCONs baseadas na essencialidade do celular
O juiz Federal substituto Alaôr Piacini, da 9ª vara do DF, decidiu por anular as notificações dos PROCONs de todo o país que tenham por fundamento a essencialidade do aparelho celular. A multa fixada ao diretor-geral de cada PROCON para novas notificações foi de R$2 mil.
Com base em nota técnica do DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à SDE, do MJ, que qualificou os aparelhos celulares como bens essenciais, os PROCONs passaram a multar as empresas que não trocavam imediatamente os aparelhos, independente do problema. O TRF da 1ª região suspendeu os efeitos da nota técnica.
Agora a ABINEE - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica informou o descumprimento da decisão judicial por parte do DPDC e PROCONs: o PROCON do MT notificou em 1/8 a empresa Nokia sob o fundamento da essencialidade do aparelho celular.
Além de declarar nulas as notificações e fixar a multa em caso de descumprimento, o juiz Federal também determinou:
a) que a diretoria do DPDC, no prazo de 24h, transmita aos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e aos diretores-gerais de todos os PROCONs do país o teor da decisão, sob pena de multa diária;
b) prazo de 24h para disponibilizar no site do DPDC o inteiro teor da "decisão até a decisão final na presente ação".
A ABINEE - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica foi representada pela banca Veirano Advogados.
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Processo : 41735-81.2010.4.01.3400 - clique aqui.
Veja abaixo a íntegra da decisão.
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