Liminar derruba exclusividade do consignado em Londrina/PR
O juiz de Direito Marcos José Vieira, da 3ª vara Cível de Londrina/PR, concedeu liminar favorável ao BMG para derrubar a exclusividade da CEF nas operações de empréstimos consignados no município.
Da Redação
terça-feira, 16 de agosto de 2011
Atualizado às 08:45
Consignado
Liminar derruba exclusividade do consignado em Londrina/PR
O juiz de Direito Marcos José Vieira, da 3ª vara Cível de Londrina/PR, concedeu liminar favorável ao BMG para derrubar a exclusividade da CEF nas operações de empréstimos consignados no município.
O credenciamento do BMG para a realização dos empréstimos havia sido negado pela administração da prefeitura sob o fundamento de já possuir convênio com a CEF.
Para o magistrado, prevalecendo a exclusividade, a administração estaria "a criar em favor da CEF uma autêntica reserva de mercado", o que colide com os princípios constitucionais da isonomia e da livre concorrência. Assim, o juiz afastou o óbice antevisto pela autoridade que negou o pedido de inscrição, compelindo-a a fim de que decida como for de direito.
O escritório Bianchini Advogados representou o BMG na causa.
Veja abaixo a íntegra da sentença.
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13/6/11 - Suspensa exclusividade no consignado nos Estados do MA e RN - clique aqui.
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25/5/11 - TJ/BA derruba monopólio do BB no crédito consignado para o funcionalismo público - clique aqui.
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31/3/11 - STF - Banco BMG recorre contra negativa de empréstimo consginado no ES - clique aqui.
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11/3/11 - STJ suspende decisão do TJ/ES que acabava com exclusividade do empréstimo consignado - clique aqui.
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24/2/11 - Pedidos de tutela antecipada são deferidos em ações de crédito consignado - clique aqui.
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15/2/11 - Livre concorrência às instituições financeiras na concessão do crédito consignado para servidores públicos volta à ser pauta da Câmara - clique aqui.
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14/1/11 - BC veda exclusividade no crédito consignado - clique aqui.
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12/1/11 - Fundos previdenciários poderão conceder empréstimos consignados - clique aqui.
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