Ecad não deve cobrar direito autoral de empresa que produziu show do Kid Abelha
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD teve pedido de cobrança por direito autoral negado em ação ajuizada na comarca de Joaçaba, contra Terra Brazilis Produções Marketing Ltda. O órgão sustentou que, devido a inadimplências referentes a outros eventos considerados irregulares, ajuizou a ação a fim de que a empresa não tivesse autorização para realizar o show da banda Kid Abelha, marcado para abril de 2006, no Oeste do Estado.
Da Redação
segunda-feira, 15 de agosto de 2011
Atualizado às 09:34
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Ecad não deve cobrar direito autoral de empresa que produziu show do Kid Abelha
A 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve decisão que negou o pedido do ECAD para cobrar direito autoral de uma empresa por produzir o show da banda Kid Abelha. Para o magistrado Saul Steil, é evidente que os direitos autorais pertencem à banda, incluindo o seu livre dispor para utilização, publicação ou reprodução da forma que quiser. "Sendo assim, carece de razão a cobrança de direitos autorais, realizada pelo ECAD, de músicas que foram interpretadas por seus próprios autores", concluiu.O ECAD teve pedido de cobrança por direito autoral negado em ação ajuizada na comarca de Joaçaba, contra Terra Brazilis Produções Marketing Ltda. O órgão sustentou que, devido a inadimplências referentes a outros eventos considerados irregulares, ajuizou a ação a fim de que a empresa não tivesse autorização para realizar o show da banda Kid Abelha, marcado para abril de 2006, no Oeste do Estado.
Terra Brazilis, em sua defesa, explicou que efetua, regularmente, pagamento mensal do valor relativo à execução pública de músicas para o Ecad. Acrescentou que as canções executadas nos shows da banda são de própria autoria, ou seja, eles possuem autorização para executá-las.
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Processo : Ap. Cív. n. 2011.045196-4 - clique aqui.
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