Ecad não deve cobrar direito autoral de empresa que produziu show do Kid Abelha
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD teve pedido de cobrança por direito autoral negado em ação ajuizada na comarca de Joaçaba, contra Terra Brazilis Produções Marketing Ltda. O órgão sustentou que, devido a inadimplências referentes a outros eventos considerados irregulares, ajuizou a ação a fim de que a empresa não tivesse autorização para realizar o show da banda Kid Abelha, marcado para abril de 2006, no Oeste do Estado.
Da Redação
segunda-feira, 15 de agosto de 2011
Atualizado às 09:34
? ? ?
Ecad não deve cobrar direito autoral de empresa que produziu show do Kid Abelha
![](https://img.migalhas.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/9DA01335EA4B0A7ADF4981B1DAA3FF338862_kidabelhamateria.gif)
O ECAD teve pedido de cobrança por direito autoral negado em ação ajuizada na comarca de Joaçaba, contra Terra Brazilis Produções Marketing Ltda. O órgão sustentou que, devido a inadimplências referentes a outros eventos considerados irregulares, ajuizou a ação a fim de que a empresa não tivesse autorização para realizar o show da banda Kid Abelha, marcado para abril de 2006, no Oeste do Estado.
Terra Brazilis, em sua defesa, explicou que efetua, regularmente, pagamento mensal do valor relativo à execução pública de músicas para o Ecad. Acrescentou que as canções executadas nos shows da banda são de própria autoria, ou seja, eles possuem autorização para executá-las.
-
Processo : Ap. Cív. n. 2011.045196-4 - clique aqui.
_______