ADIn questiona lei que permite criação de empresa individual de responsabilidade limitada
O PPS (Partido Popular Socialista) ajuizou ADIn no STF contra a parte final do caput do art. 980-A do CC, que exige um capital social de pelo menos 100 salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 54,5 mil, para a criação de uma empresa individual de responsabilidade limitada. O dispositivo legal foi alterado em 2011 pelo art. 2º da lei 12.441, que entrará em vigor em janeiro do ano que vem. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
Da Redação
segunda-feira, 15 de agosto de 2011
Atualizado às 09:27
Empresa individual
ADin questiona lei que permite criação de empresa individual de responsabilidade limitada
O PPS (Partido Popular Socialista) ajuizou ADIn no STF contra a parte final do caput do art. 980-A do CC (clique aqui), que exige um capital social de pelo menos 100 salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 54,5 mil, para a criação de uma empresa individual de responsabilidade limitada. O dispositivo legal foi alterado em 2011 pelo art. 2º da lei 12.441 (clique aqui), que entrará em vigor em janeiro do ano que vem. O relator da ADIn é o ministro Gilmar Mendes.
De acordo com o PPS, "a declaração de inconstitucionalidade apenas da parte final do dispositivo legal não prejudicará em nada a subsistência do instituto da empresa individual de responsabilidade limitada no ordenamento jurídico". O início do caput do art. 980-A do CC prevê exatamente que "a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social".
Apesar de a regra ainda não estar vigorando, o partido pede a concessão de liminar para suspender o piso de 100 salários mínimos para a abertura desse tipo de empresa, sob o argumento de que ela impedirá "a eventual constituição de pessoas jurídicas individuais de responsabilidade limitada por pequenos empreendedores, causando desnecessário embaraço a uma efetiva oportunidade de desenvolvimento econômico do país".
Segundo a agremiação partidária, "o salário mínimo não pode ser utilizado como critério de indexação para a determinação do capital mínimo necessário para a abertura de empresas individuais de responsabilidade limitada". O partido frisa que "tal exigência esbarra na notória vedação de vinculação do salário mínimo para qualquer fim, prevista no inciso IV do art. 7º da CF/88 (clique aqui)".
O PPS explica que a vedação constitucional objetiva "livrar o salário mínimo de eventuais obstáculos aos reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo". Lembra ainda que a súmula vinculante 4 (clique aqui), do STF, impede a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, ou sua substituição por decisão judicial, salvo os casos previstos na CF/88.
Segundo o PPS, pela leitura da súmula, seria possível alegar que o impedimento de vinculação do salário mínimo se limitaria a casos de cálculo de vantagens remuneratórias de servidor público e de empregado. "Todavia, a simples leitura do inciso IV do art. 7º da Carta Política revela que a vedação é para qualquer fim", ressalta o partido.
Outra inconstitucionalidade no dispositivo legal, apontada pelo partido, é a violação ao princípio da livre iniciativa, previsto no caput do art. 170 da CF/88. "A exigência em questão representa um claro cerceamento à possibilidade de abertura de empresas individuais de responsabilidade limitada por pequenos empreendedores", diz o PPS na ação.
O partido ressalta que a nova norma foi editada com a "finalidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país, retirando o micro e o pequeno empreendedor do submundo da informalidade", porém, "acabou impondo uma limitação que não é apenas inconstitucional, mas também "incompreensível".
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