Liminar do TJ/SP garante atuação de defensor público que se desligou da OAB
A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP concedeu liminar para que o defensor público Samir Nasralla seja mantido em um caso após ter se desligado da entidade de classe. Ele foi afastado pelo desembargador Miguel Brandi, que determinou a nomeação de um profissional com OAB para seu lugar.
Da Redação
quarta-feira, 3 de agosto de 2011
Atualizado em 2 de agosto de 2011 17:04
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Liminar do TJ/SP garante atuação de defensor público que se desligou da OAB
O desembargador Gilberto de Souza Moreira, presidente da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, concedeu liminar para que o defensor público Samir Nasralla seja mantido em um caso após ter se desligado da OAB. Samir foi afastado pelo desembargador Miguel Brandi, que determinou a nomeação de um profissional da Ordem para seu lugar.
A defensora pública-geral Daniela Cembranelli se recusou a substituir Nasralla, e impetrou recurso para liberá-lo. O desembargador Gilberto de Souza Moreira decidiu manter o defensor no caso até o julgamento do mandado de segurança.
A disputa entre a OAB e a Defensoria Pública decorre de modificações na LC 80/94 (clique aqui), que passou a determinar, em seu art. 4º, que a capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público. A entidade da advocacia, ao contrário, defende que, por exercer atividades privativas do advogado, a capacidade postulatória só decorre da inscrição na OAB.
Veja abaixo a liminar.
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