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OAB formaliza contrariedade à PEC dos Recursos

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, entregou ontem, 27, ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ofício contendo o entendimento contrário da advocacia brasileira à PEC dos Recursos. A PEC foi apresentada pelo ministro Cezar Peluso, presidente do STF, e que pode vir a integrar o III Pacto Republicano do Poder Judiciário, a ser lançado em agosto próximo.

Da Redação

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Atualizado às 08:56


PEC do Peluso

OAB formaliza contrariedade à PEC dos Recursos no III Pacto Republicano

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, entregou ontem, 27, ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ofício contendo o entendimento contrário da advocacia brasileira à PEC dos Recursos. A PEC foi apresentada pelo ministro Cezar Peluso, presidente do STF, e que pode vir a integrar o III Pacto Republicano do Poder Judiciário, a ser lançado em agosto próximo.

"A OAB tem um compromisso constitucional com a Justiça brasileira para torná-la mais ágil, segura e, cada vez mais, próxima do cidadão. Essa PEC fere de morte o direito à ampla defesa e prejudica o acesso da defesa de um cidadão a todos os graus de jurisdição", afirmou Ophir em entrevista ao deixar a reunião, onde destacou que, para a OAB, o problema principal de lentidão da Justiça não está nos recursos judiciais mas de falta de estrutura. "O modelo da Justiça brasileira precisa ser profissionalizado para que atenda a tempo e hora as demandas da sociedade. O problema não está nos recursos", acrescentou.

O III Pacto Republicano ainda pode passar por mudanças: representantes dos Três Poderes vão discutir se a PEC que pretende alterar a execução das sentenças vai permanecer no pacto. O ministro da Justiça José Eduardo Cardozo afirmou à Agência Brasil que vai verificar "se seria apropriado ou não colocarmos no pacto uma proposta com uma dimensão tão polêmica."

Consta do ofício entregue ao ministro da Justiça a proposta de que se estipule um prazo razoável para que os processos sejam julgados pelos juízes. "Hoje só quem tem prazo na Justiça é o advogado. O juiz não tem prazo. No máximo, justifica que não pode decidir por excesso de serviço. É preciso que os magistrados também passem a trabalhar com um prazo máximo para que sentenciem os processos", disse Ophir Cavalcante.

A proposta entregue pela OAB foi acompanhada de uma análise, feita com base no estudo do CNJ denominado Justiça em Números, o qual indica que, se a PEC dos Recursos for aprovada, só desafogará a Justiça brasileira em cerca de 1,7%. "Não será com essa PEC que se resolverá o problema de lentidão no Judiciário. Pelo contrário, ela pode vir a dilapidar o que é um verdadeiro fundamento da República: o direito de defesa, que ficará gravemente prejudicado", acrescentou Ophir.

Também participaram da reunião no gabinete do ministro o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e os presidentes das Seccionais da OAB do Distrito Federal, Francisco Caputo, e do Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte.

Veja abaixo a íntegra do ofício e estudo.

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Ofício n. 125/2011-GOC. Brasília, 27 de julho de 2011.

Ao Exmº Sr.

Ministro José Eduardo Cardozo

Ministério da Justiça

Brasília - DF

Senhor Ministro.

Reporto-me à reunião realizada pelo Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil na cidade de Belo Horizonte, ocasião em que foi pautado o debate sobre a chamada PEC dos Recursos (Proposta de Emenda à Constituição n. 15/2011), como concebida pelo Exmº Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso.

O colegiado concluiu que o grande gargalo da Justiça brasileira é de natureza estrutural, com o reconhecimento da falta de capacidade instalada para o cumprimento de suas funções, e não será resolvido mediante a diminuição do número de recursos judiciais, como proposta na iniciativa parlamentar referida. Além disso, o problema reside na falta de gestão eficiente do Judiciário, que não recebe do Estado brasileiro as verbas necessárias ao seu devido funcionamento.

Do encontro resultaram, também, as propostas ora apresentadas a V.Exª, em homenagem aos princípios da publicidade e da transparência, que constituem sugestões para inclusão no III Pacto Republicano de Estado, por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo, no sentido da obrigatoriedade de divulgação mensal de todos os processos judiciais pendentes de decisão, tanto sob a jurisdição de juízes de primeira instância quanto dos tribunais, incluindo os ministros dos Tribunais Superiores, instituindo-se, ainda, no pacto em comento, prazos fixos e obrigatórios para julgamento de processos, com a criação de um mecanismo de aferição que repercuta diretamente na promoção dos magistrados.

Ao encaminhar a V.Exª, nesta oportunidade, o trabalho incluso, intitulado "A PEC dos Recursos reforma 1,7% da Justiça", da lavra dos eminentes Conselheiros Federais José Guilherme Carvalho Zagallo (MA) e Ulisses César Martins de Sousa (MA), que muito ilustra a discussão, renovo os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

Ophir Cavalcante

Presidente

Conselho Federal da OAB

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Estudo: A PEC dos Recursos reforma 1,7% da Justiça

José Guilherme Carvalho Zagallo e Ulisses César Martins de Sousa

"Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta", já.ensinava Rui Barbosa em 1921 na sua celebre "Oração aos Moços". Passados 90 anos da Oração, essa continua válida vez que temos realizado uma série de reformas para tornar a Justiça mais rápida como a criação do Conselho Nacional de Justiça e a inserção da razoável duração do processo como direito constitucional do cidadão. Agora mesmo se propõe a criação de uma emenda à constituição para modificar os recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, a chamada PEC DOS RECURSOS, proposta como "revolução pacífica" para solucionar a morosidade do Poder Judiciário. Ocorre que apesar de bem intencionada, a proposta atira na direção errada e não resultará numa justiça mais rápida.

O sistema judicial brasileiro ordinário recebeu em 2009 24.645.764 processos e julgou apenas 21.325.023 processos, deixando em estoque para 2010 59.592.761 processos, segundo o Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça. Essa tendência de julgamento inferior à demanda apresentada pela sociedade é histórica, tal como se verifica no gráfico/tabela abaixo:

Obs : em 2009 foram incluídos os processos de execução

Ocorre que em 2009 o sistema recursal representava apenas 16,5% dessa movimentação processual, sendo que os recursos para o Supremo Tribunal Federal - STF e Superior Tribunal de Justiça - STJ representam apenas 1,71% da demanda da Justiça.

Assim, qualquer reforma do sistema recursal para garantia da celeridade da Justiça que vise exclusivamente a discutir o topo do sistema, estará fadado ao insucesso. Seria como tentar destruir um iceberg eliminando apenas uma pequena parcela do gelo que vemos acima da superfície da água ou então propor um reforma limitada a uma mão de tinta num dos compartimentos de um imóvel.

Nosso sistema recursal merece ser aperfeiçoado tanto no aspecto qualitativo como quantitativo, como temos feitos nas duas últimas décadas. O próprio STF, que chegou a receber 160 mil processos em 2002, recebeu 71 mil processos em 2010, sendo que somente 41 mil processos foram distribuídos aos ministros, com a adoção de mecanismos de solução coletiva de processos como a repercussão geral. No STJ a situação não é diferente. Em 2007 o STJ recebeu 313 mil processos, volume esse que se reduziu a 228 mil processos em 2010.

Assim, por mais bem intencionada que seja, e a despeito da sua duvidosa constitucionalidade, a chamada PEC dos Recursos não tornará a Justiça mais rápida. Se o cidadão tem a percepção que a Justiça é lenta, isso não se modificará com a eventual aprovação da PEC dos Recursos."

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