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Nota Pública - AJUFE

Jorge Antônio Maurique

Da Redação

terça-feira, 5 de julho de 2005

Atualizado às 08:40

 

Esclarecimento

 

Leia abaixo nota de esclarecimento sobre a suposta "ordem de invasão" do Fórum Estadual de Catanduva, assinada por Jorge Antônio Maurique, presidente da AJUFE - Associação dos Juízes Federais do Brasil.

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Nota Pública - AJUFE  

 

A polêmica em torno dos processos do Fórum de Catanduva

 

Em nome do apreço e do respeito institucional que existe entre os diversos órgãos do Poder Judiciário, a AJUFE - Associação dos Juízes Federais do Brasil vem esclarecer os fatos sobre a suposta "ordem de invasão" do Fórum Estadual de Catanduva.

 

O Juizado Especial Federal de Catanduva foi instalado em 28 de março de 2005 para julgar causas novas com valor de até 60 salários mínimos. O art. 25 da Lei 10.259/01 determinou expressamente: "não serão remetidas aos Juizados Especiais as demandas ajuizadas até a data de sua instalação". Exatamente por isso, os Juizados Especiais Federais puderam ser criados como uma nova e revolucionária forma de se distribuir justiça: com processos eletrônicos, sem a utilização de papel e com uma agilidade e velocidade sem paralelo.

 

Apesar do estabelecido na lei, Juízes do Fórum Estadual de Catanduva encaminharam ao recém-instalado Juizado Especial Federal cerca de três mil processos previdenciários, já em andamento há vários anos, em fase de execução e de sua competência por força da Constituição.

 

A Juíza Federal responsável, cumprindo a Lei e após comunicado à Corregedoria, devolveu-os à Justiça Estadual. Como é corriqueiro nessas situações, ao receber os processos o Juízo Estadual poderá ou não suscitar o denominado conflito de competência. Em diversos conflitos já suscitados, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região declararam a competência dos Juízes Estaduais de Catanduva, que apesar disso continuam a enviar os processos ao Juizado Especial Federal.

 

Como o Juizado Especial Federal não possui viatura própria, os processos foram transportados em veículos particulares dos próprios servidores. Por óbvias razões de segurança, uma única viatura da Polícia Federal fez sua escolta pela cidade. Chegando ao Fórum Estadual, o oficial de justiça entregou os processos ao funcionário responsável pelo protocolo.

 

Não houve qualquer mandado coercitivo expedido pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Não houve "operação de guerra", "viaturas nervosas", "metralhadoras" ou qualquer tipo de "agitação ou suspense". Não houve "insulto inexplicável e gratuito à honra e tradição da magistratura paulista".

 

Ao que diz o noticiário, a narração de um fato corriqueiro como se fosse cena de cinema teria sido feita pelo diretor do Fórum Estadual, Juiz Paulo Cícero Augusto Pereira, que teria relatado à imprensa a inexistente "guerra". Contudo, por feliz coincidência, os fatos - sem roteiro cinematográfico - foram presenciados e filmados por equipe da TV Bauru chegava ao fórum da Justiça Estadual para entrevistar os Juízes.

 

A AJUFE lamenta que tanto a publicação da suposta notícia, como as manifestações emanadas dos respeitáveis Tribunal de Justiça e da Associação Paulista de Magistrados tenham ocorrido sem a necessária preocupação de ouvir a respeito os Juízes Federais e o Tribunal Regional Federal da 3a Região.

 

Jorge Antônio Maurique

Presidente da AJUFE

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