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Portaria sobre invasões

O presidente da OAB/SP

Da Redação

segunda-feira, 4 de julho de 2005

Atualizado às 10:58

 

Portaria

 

OAB/SP se manifesta sobre as Portarias 1.287 e 1.288

 

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, comentou na última sexta-feira que a edição das Portarias 1.287 e 1.288 - que disciplinam as diligências da Polícia Federal no cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão - não vão resolver o problema, mas representam um primeiro passo - dentre as medidas de competência do Ministério da Justiça - na "direção de restabelecer a observância do que determina a lei". A primeira Portaria estabelece regramento geral para todas as diligências realizadas pela PF e, a segunda, trata especificamente de diligências em escritórios de advocacia.

 

Para ele, as duas Portarias cumprem o compromisso assumido pelo ministro da Justiça, Márcio Thomas Bastos, com a OAB/SP e demais entidade representativas da Advocacia, no mês de maio, em São Paulo, durante reunião no gabinete regional da Presidência da República, de fixar normas para as diligências da PF em escritórios de advogados."Naquela ocasião, cobramos do ministro medidas para fazer frente às invasões dos escritórios de advocacia, que consideramos ilegais, por ofender a Constituição Federal e a legislação vigente, além de ferir o Estado Democrático de Direito', disse D'Urso".

 

Segundo o presidente, é necessário, ainda, que a autoridade judicial, ao examinar as representações da Polícia Judiciária para expedição de mandados de busca e apreensão em escritórios de advogado, esteja convencida da absoluta necessidade, devendo a investigação ter como alvo apenas o advogado, bem como indícios de materialidade e autoria do crime a cristalizar a justa causa para emissão dessas ordens. Ele ressalta que - quando observadas todas essas condições, por tratar-se de medida de exceção, o mandado de busca e apreensão não poderá ser genérico, devendo apontar a prova que se deseja produzir e o documento ou objeto que se pretende buscar e apreender. "A Lei ainda estabelece que atos e diligência devam ser cumpridos pelos juízes locais, quando essas ordens forem emitidas por autoridade judiciária, cuja sede competência seja diversa do local onde se deva realizar a diligência", afirmou D'Urso. O presidente da OAB SP ressaltou, também, que a OAB SP reitera o compromisso em combater a criminalidade não coonestando com qualquer conduta ilícita. "Pelo contrário, vimos buscando - à luz do compromisso legal (Art.44, inciso I da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia) - exigir a observância ao ordenamento jurídico e a defesa do Estado Democrático de Direito".

 

A Portaria 1.288 especifica no Art. 3, os atos que constituem exercício regular da atividade profissional do advogado. "As prerrogativas profissionais dos advogados representam mecanismos previstos em lei, que visam à proteção do cidadão à luz de princípios constitucionais das garantias individuais e a OAB SP continuará repudiando e combatendo, sempre dentro da legalidade, todas as violações contra essas prerrogativas no interesse da cidadania", finalizou o presidente da Seccional.

 

Clique aqui para ler a íntegra da Portaria nº 1.288.

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