MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. A inumação do arquivo morto

A inumação do arquivo morto

Desde o início de 2004 o arquivamento dos processos

Da Redação

terça-feira, 12 de julho de 2005

Atualizado em 4 de julho de 2005 09:56


A inumação do arquivo morto


Desde o início de 2004 o arquivamento dos processos findos de todas as 308 comarcas do Estado de São Paulo foi terceirizado para a multinacional Recall, que fica na cidade de Jundiaí.

A demora na disponibilização de documentos e a qualidade dos serviços prestados vêm causando um grande descontentamento na classe jurídica.

Confira abaixo a opinião do causídico Alexandre Thiollier sobre o caso e aproveite para contar sua história (v. abaixo alguns comentários). Envie um e-mail: [email protected]


"Recall da Recall, e Já!!! - O desrespeito aos direitos das partes e dos advogados chegou ao máximo do aceitável no Estado de São Paulo. Primeiro, um recurso de apelação dorme em uma fila de quatro anos para ser, imaginem, apenas distribuído a uma das Câmaras do Tribunal de Justiça. Agora, um processo que tenha tido curso em alguma comarca aguarda nove meses para ser desarquivado no "archivu" do Judiciário bandeirante, hoje situado na cidade de Jundiaí. Uma gravidez de problemas para as partes e advogados, e um pântano propício para a germinação das máfias de ocasião. Imaginem um feito de alimentos, com ordem de prisão, remetido por proposital equívoco ao "morto arquivo morto" do cemitério de Jundiaí. Os alimentados viverão no período de gestação do desarquivamento dos autos do mingau-das-almas... É chegada a hora do "recall" dessa tercerização que transformou o antigo arquivo da Vila Leopoldina em primor de organização. Os advogados que conheceram aqueles galpões dos alagados da Vila sabem bem o que não quero dizer. Atenção AASP! Atenção OAB/SP! Conselhão neles, Conselhão neles! Sempre fui contra o controle do controle dos subcontroles, mas - a partir do momento em que foi instituído (e com que pompa!) o Conselho Nacional de Justiça - que me provem os críticos que eu estava errado, porque a "coisa" está feia (em vernáculo atual, tal qual menas ou triplicar por três)." Alexandre Thiollier - escritório Thiollier Advogados



Aqui jaz o arquivo morto da Justiça de São Paulo.

"Não sei porque do descontentamento. Em cinco dias úteis - ou menos - o processo sempre está em nossas mãos. Nós advogados é que, mais uma vez, nos precipitamos em tentar entender o que são 5 dias úteis. Paulo de Barros bem tem razão em priorizar o estudo dos termos e contextos, para evitar esse tipo de confusão. Cursos expressos de sintática, semântica e semiótica já, pra evitar o stress desnecessário! O dia do pedido obviamente não pode ser considerado, já que um dia perdido entre a fila da Nossa Caixa e o balcão do cartório é qualquer coisa menos útil. Da mesma maneira, aqueles entre os quais o pedido fica perdido no cartório e é finalmente remetido a Jundiaí. Lá chegando, evidente que a triagem não pode ser feita de imediato, mas respeita-se a ordem de chegada. Assim, enquanto o papel permanece aguardando uma atenção, também não há utilidade. E quanto tempo, depois de encontrado, o processo permanece aguardando novamente sua remessa ao respectivo fórum, quanto tempo para a atualização do andamento, quanto até publicação da intimação e podermos, finalmente, verificar que o processo não é aquele que você precisava, mas algum antigo apenso desconhecido! Cinco dias úteis? Podem ser 6 meses completamente inúteis... Suspiro... O que vemos aqui é uma parceria público-privada em que a entidade privada parece ter sido contaminada por toda a burocracia que nos sufoca há tempos." Renata Octaviani, Campinas - SP

"Colegas Migalheiros, melhor sorte não socorre a classe aqui na cidade de Jundiaí, nossos pedidos, tal qual o das demais Comarcas, tem demorado até 06 meses para serem desarquivados, causando por vezes certo desespero por parte de nossos clientes, principalmente nos problemas envolvendo pagamento de pensão alimentícia." Selma Lúcia Doná, advogada, Jundiaí/SP - OAB/SP 178.655

"Estou militando na cidade de Barretos, interior de São Paulo. Pedi o desarquivamento de uma ação indenizatória em novembro de 2004, e até a presente data não tenho notícias, nem mesmo de quando chegará. O interessante, é que em todos os estabelecimentos comerciais, e também de autônomos, os arquivos mortos são feitos junto à empresa, junto aos escritórios, enfim, porque o estado de São Paulo, melhor dizendo o judiciário, deste estado tem que ter um arquivo morto central, e para nós advogados da Comarca de Barretos, tão distante, e sem nenhuma viabilidade. Cordialmente," Rosangela Pozatti

"Gostaria de saber: quantas vezes precisaremos multiplicar o "cinco dias úteis", para termos os processos efetivamente desarquivados?" Adriana Cano - advogada em Campinas

"Acredito que 5 dias é brincadeira de Papai Noel ou para acreditar em assombração." Jose Borba Glasser - advogado em Americana/SP

"Prezados migalheiros, não quero contar histórias, quero fazer uma sugestão: que os pagamentos dos pedidos de desarquivamento somente sejam recolhidos no momento em que, os processos estiverem à disposição da parte que requereu. Já que o Estado não é mais o responsável pelo desarquivamento, o particular, ou empresa terceirizada, deve somente receber pelos serviços prestados, e não por serviços a serem prestados. O que vocês acham disso? Não seria o caso de propormos alguma medida judicial, ou alteração legislativa para resolver essa vergonha que esta a Justiça Paulista...?" Ricardo Castro Brito - OAB/SP - 98.232

"Gostaria de enviar minha contribuição e dar informações sobre o sistema de desarquivamento na Comarca de Campinas. Não se trata da Comarca onde atuo regularmente, entrei com o referido pedido em meados do mês de Março, que foi deferido na mesma data, e até hoje, 5 de Julho nada do processo. Aliás, até o mês de Maio, por telefone a 6ª vara (respectiva), obtive a informação de que nem mesmo havia sido pedido 'a central em Jundiaí'. É muita falta de informação, já que os pedidos são feitos on-line. Atenciosamente." Flavia Sapucahy Coppio - advogada - São Sebastião/SP

"Prezados migalheiros, eu também sou mais um a sofrer o descaso e a desorganização da Justiça de São Paulo no que se refere a desarquivamento de autos. Estou há praticamente 2 meses (desde 13/5/05), aguardando um processo que se encontra "enterrado" em Jundiaí. Isso sem falar que esse processo veio para Franca e foi devolvido sem que eu chegasse a vê-lo. Na realidade, aguardo esses autos desde fevereiro de 2005. Assim caminha a Justiça brasileira. Obrigado," Jesiel Martiniano

"A batalha foi árdua, mas fez história. Impetrando mandado de segurança, a AASP agiu grandiosa e brilhantemente em favor dos advogados e da cultura jurídica paulista e, quiçá, brasileira. O Conselho Superior da Magistratura paulista, através de ato próprio, pretendeu a incineração de todo o acervo dos autos de processo arquivados em data anterior a cinco anos, contados da publicação daquela famigerada portaria. Venceu a AASP, venceram os advogados, venceu a história, venceu a cultura jurídica de nosso Estado e de nosso país. Em comemoração, a tenaz representante de classe enviou aos seus associados, em formato de livro, referido writ, organizada em uma interessante e enriquecedora obra jurídica. O Conselhão não engoliu a derrota e deu uma volta nos interesses bravamente defendidos por aquela ordem de segurança concedida (salvo engano) pelo C. Supremo Tribunal Federal. Criou-se o fantasmagórico "Arquivo Morto de Jundiaí". Daí vem a assombrosa dúvida: será que há ineficiência nos serviços prestados por essa tal "Recall" (vencedora da concorrência aberta para gerir o arquivo morto) ou será que todo o acervo (ou boa parte dele) se perdeu durante o transporte, tendo ido parar dentro de algum daqueles grandes caldeirões que as indústrias de reciclagem de papel usam para dissolver a matéria-prima, a fim de transformar as velhas, amareladas e "rabiscadas" folhas-ofício em alvas folhas de papel higiênico? Diante de tal dúvida, não há mandado de segurança que resolva a situação. Mas quem sabe uma boa e bem instruída ação civil pública ou até mesmo uma ação popular não traga à lume as inexplicáveis dificuldades da incompetente "Recall" em cumprir com a obrigação assumida para com o estado? Ps: faz oito meses que aguardo o desarquivamento de um inventário, a fim de retificar o formal de partilha. Estou exigindo (para não dizer requerendo), que o juiz da respectiva vara onde se deu a homologação forme autos suplementares com base na minha petição. Fica a sugestão aos demais interessados." Anderson Pontoglio - advogado em Ribeirão Preto/SP

"Tá brincando, né? Cada processo leva pelo menos três meses para ser desarquivado e olhe lá!" Marcelo de Rocamora - escritório Rocamora e Andrade Advocacia

"O arquivamento de processos judiciais já nasceu morto, pode ser comparado à vivo (telefonia celular) só funcionando quando quer, portanto é um vivo morto, e, no caso do arquivo morto, realmente esta morto, pois, um processo da comarca de São José do Rio Preto, demora, em média, 40 (quarenta) dias para ser desarquivado, e, já esteve pior, tivemos casos de, até 7 meses. É uma vergonha. Os processos no Fórum local estão arquivados dentro dos banheiros, pois o caminhão da empresa não vem buscá-los. Aqui está um caos, verdadeiramente, caos. Assim, tudo esta normal em nossa terra sem dono e sem administração. Abraços," Valdecir Carfan

"Ilustres Migalheiros, Cá no interior do Estado de São Paulo a novela do desarquivamento dos processos não é diferente. A demora chega a ultrapassar 6 meses - sem contar que, se o processo é encontrado, a intimação para a vista também é morosa. Pobres dos alimentandos; das partes e seus direitos preteridos; pobres de nós advogados, que para trabalhar, temos de nos submeter a esse constrangimento. Porém, não penso como o Dr. Thiollier que essa situação previsível e caótica do arquivo seja problema do CNJ - trata-se de ingerência dos poderes do nosso Estado na cega avidez por recursos, que assim como a lei elitista de custas processuais, o polêmico ITCMD que faz do advogado um estafeta de fiscal, dificultam cada vez mais a defesa dos direitos do cidadão e a distribuição de justiça." Meiri Luci Vieira Fernandes - Conceito Advogados - Matão/SP

"A transferência dos arquivos dos processos judiciais para Jundiaí é um verdadeiro atentado aos direitos de qualquer cidadão. De quando se tem necessidade de urgência para uma medida para ressalvar ou defender direito a situação se torna dolorosa e extremamente injusta. Os processos requisitados nunca chegam aos cartórios antes de dois meses e há um fato que não pode deixar de ser apreciado, é necessários que tenha um determinado número de requisições para que haja atendimento. Além do mais, nas condições em que se encontra atualmente o arquivo, a queima dos autos findos pode muito bem ser levada a efeito, já que aquela idéia de que nos autos estão fatos que são uma parte da história de nosso país já não tem mais sentido, porque ninguém mais tem acesso aos mesmos para possível consulta. Muito menos disposição para solicitá-los para estudar fatos dos tempos em que se foram. E se um dia, e que Deus nos proteja, pegar fogo nos depósitos dos processos? A história de São Paulo se transformará simplesmente em fumaça. E nós, advogados, mais uma vez, continuaremos a ser dependentes da vontade dos que ditam normas no Judiciário." Caio Celso Nogueira de Almeida

"Sobre o desarquivamento, cinco dias? Nem pensar! Sou de São Paulo e estive em Santos por aproximadamente 20 vezes para verificar certidões de alguns processos arquivados. Logo que protocolei todos os 40 pedidos de desarquivamentos em janeiro e fevereiro/2005, me avisaram que demoraria meses, consegui obter todas as certidões em 29/6/2005. Demorou seis (6) meses, cinco dias...!!!" Patricia Ferreira dos Santos Souza

"Em 10/12/2003 solicitei o desarquivamento de um processo. Em 5/3/2004 recebemos informações que o processo não foi encontrado. Em maio/2004 o Juiz requisitou informações ao Arquivo central que informou que o processo "desapareceu". Em 8/6/04 foi distribuído um processo para restauração de Autos que está em trâmite até a presente data. Outro processo que solicitei o desarquivamento em dezembro/2004 até agora não chegou." Maria Cristina P. C. Velani - OAB/SP - 92.373 São José do Rio Preto/SP

"Advogando em Belo Horizonte, eu achava um absurdo inominável ter que esperar de dez a quinze dias corridos pelo desarquivamento de um processo - o arquivo do Fórum de Belo Horizonte fica na própria cidade. Agora sei como fui ingrato, e agradeço aos céus por não padecer como meus colegas paulistas. A atitude do TJ/SP é um acinte com a classe, recebam minha solidariedade." Manoel Guimarães

"Em Araraquara/SP, os 'cinco dias úteis' pra mim foram de, no mínimo, 3 meses, podendo chegar até a 6 meses. Já ouvi colegas dizendo que esses cinco dias foram 'eternos', pq o processo simplesmente não foi achado! Até mesmo os cartorários não suportam mais tantas reclamações. Abraços," Melissa Sualdini Adrien Fer - advogada

"Como outros tantos Advogados da Comarca de Itu, atuo na vara Distrital de Cabreúva exclusivamente para o convênio PGE/OAB, com o ônus de, para poder atender na vara distrital, alugar uma sala e bancar todas as despesas inerentes ao funcionamento do escritório. Pelo menos, 90% das ações submetidas ao convênio PGE/OAB são de execução de alimentos, que, como é sabido, necessita do título executivo judicial para abalizar a referida ação. Tenho em minha mesa quase uma dezena de nomeações da Assistência Judiciária (arrecadadas desde o ano passado), sem a possibilidade de impetrá-los por não haver o desarquivamento dos processos há meses. O cartório do fórum distrital informa que não há expectativas de desarquivamento dos processos e, assim, os alimentos de dezenas de menores estão sem tutela alguma. Sem processos, interesses não tutelados, não há certidões, e meu escritório está fechando por total inviabilidade econômica, por não ter auto-sustentação". Sósthenes Halter Menezes Advocacia - Itu/SP

"Acredito que a solução realmente é aquela sugerida por um migalheiro, ou seja, pagamento somente quando o processo estiver desarquivado." Paul Cesar Kasten - advogado - Campinas/SP

"Temos que rever os conceitos de dias, meses e anos, pois ao invés de escrever dias quem sabe não quiseram dizer anos?!" Rogerio Ribeiro de Carvalho

"Em um primeiro momento seria cômico, caso não fosse real, pois aguardo o desarquivamento do processo de arrolamento que tratou da partilha dos bens de um ente querido, e a sua petição de desarquivamento data de 9/12/2004, ou seja, já está em vias de ultrapassar o prazo de 5 (cinco) meses úteis, o que deixaria envergonhado o modesto prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto." Sidnei Alexandre Ramos

"O que urge é ressuscitar a qualidade dos serviços prestados e das decisões proferidas pelo judiciário brasileiro em tempo razoável à satisfação do direito disputado. O cidadão, e nós operadores do Direito, necessitamos da certeza de que ir ao Judiciário é o caminho da solução, não a estrada do dilema. O morto é outro. O arquivo é apenas o filho do morto que ressuscita através da petição do advogado, compreendamos isso. Aqui, meus amigos e colegas, a Justiça não somente tarda, como ainda alguns, não a fazem, e outros, impedem que seja feita! Precisamos mais do que uma graça, de um milagre! Amém!" Paulo Benedito N. Costa Junior - OAB/SP 61.232

"Também espero pelo desarquivamento de autos há praticamente 2 meses (o pedido foi feito em 13/5/05). Sem falar que esses mesmos autos, num primeiro pedido de desarquivamento, após mais de 40 dias de espera, vieram para Franca e retornaram sem que eu tivesse acesso aos mesmos, por um erro crasso da cartorária. Agora, estou novamente esperando, contando com a compreensão e paciência do meu cliente. Será que é só o arquivo que está "morto" ou os funcionários de lá também estão mortos e não estão sabendo? Grato," Jesiel Martiniano

"Aparentemente, a opinião pública só admite aos governantes de nações que detém tecnologia de armas nucleares o privilégio de poderem considerar como inocentes seus cidadãos civis. Já os civis mortos durante as invasões, bombardeios e guerrilhas, em países não qualificados no clube atômico, são considerados apenas baixas inevitáveis, lamentadas pelos dirigentes do primeiro mundo - em close - com fisionomia profundamente contristada. Lamentavelmente, os terroristas matam civis inocentes... Sejam, esses terroristas, agentes de governos eleitos ou dissidentes fugitivos." José Renato M. de Almeida

"O processo de arquivamento e desarquivamento de um processo é um procedimento ultrapassado tendo em vista a tecnologia existente em nossos dias. A digitalização de documentos permite colocar centenas de processos em um único disco. A localização, restauração e impressão dos documentos leva segundos e pode ser feitas em qualquer local que possua acesso ao arquivo central. Vamos usar a tecnologia que temos disponível a nosso serviço." Alexandre Wilhelm

"A situação a que nós, advogados no Estado de São Paulo, fomos conduzidos por obra e graça da insensata e talvez negligente contratação, pelo Egr.TJSP, dos pretensos e unificados "serviços de arquivo de processos findos", tangencia ao absurdo, além de ser altamente desrespeitosa para com os sofridos cidadãos deste País. Digo insensata, porque emerge cristalina a inconveniência de se concentrar todos os processos findos em um único arquivo, em cidade geograficamente mal localizada, já que Jundiaí não se encontra eqüidistante das demais Comarcas paulistas. Insensata, também, porque cada comarca deve ter o seu próprio arquivo, a fim de que os feitos encerrados estejam ao alcance dos advogados e das partes, com a brevidade reclamada, sempre que deles necessitem. Insensata, ainda, porque os Srs. Cartorários foram obrigados a prestar serviços extraordinários para embalar e encaixotar milhares de processos, com inusitada urgência, eis que seriam recolhidos em prazos exíguos para serem levados ao arquivo central, com isso restando prejudicado o atendimento normal de milhares de jurisdicionados e seus procuradores durante muitos e muitos dias. Insensata, enfim, porque essa conduta somente encontra paralelo nessa verdadeira "ilha da fantasia" chamada Brasilia, onde brotam fantasiosas teorias e se urdem diabólicas conspirações contra os indefesos cidadãos brasileiros, tais como os "mensalões", os "contratos de publicidade", as medidas "provisórias" que trazem embutidas disposições alheias aos seus fins precípuos, as "cuecas-fortes voadoras", e tantas outras "criações" que, se de um lado fazem a alegria dos humoristas de plantão, de outro lado nos causam vergonha e funda indignação. Mas não é tudo. A infeliz medida transpira negligência, já que tudo está a revelar que a "empresa" contratada não conhece o seu mister, e, se o conhece, não tem competência para desempenhar as suas funções no caso concreto. Por acaso, teria sido feita a indispensável e prévia constatação da sua capacidade de organizar e fazer funcionar os serviços de arquivamento, desarquivamento e entrega dos incontáveis processos requisitados, no prazo máximo de cinco (5) dias corridos, desde o pagamento da famigerada taxa exigida? Oportuno seria se outro Bob Jefferson surgisse a dizer: "saia já daí, empresa; saia agora desse arquivo"! Pensou-se em resguardar o direito da parte somente pagar a taxa depois da entrega do processo ao Cartório solicitante do desarquivamento, na contemplação do binômio "serviço prestado preço pago", e desde que isso ocorresse no prazo acima mencionado? Por outro lado, por que exigir uma taxa para desarquivar o processo, se a cerebrina criação do Estado veio apenas prejudicar as pessoas que têm necessidade de acionar o Poder Judiciário? Já não seria suficiente a taxa judiciária de acesso à Justiça? O que mais estaria pretendendo o Estado Moloch fiscal em que vivemos? Que tal se fosse publicada a prestação de contas referente à exploração desses serviços? A verdade que ressumbra é a de que todos nós, advogados e partes, estamos cansados. Cansados de esperar cinco ou mais anos para ver julgado um recurso de apelação. Cansados de suportar os custos exorbitantes de um processo judicial. E mais cansados, agora, de esperar, meses a fio, por processos que, mais do que arquivados, parecem em verdade ter sido remetidos ao descanso eterno, ficando, como dizia um saudoso Juiz que nos brindou com a sua verve e pródiga inteligência, "repetenados à perna solta, no sossego da impunidade"..." Paulo Marques de Figueiredo Jr. - Advocacia Paulo Figueiredo - Araras/SP

"Prezados Senhores, O "jus esperneandi" geral poderá até dar algum resultado, porém o que entendo ser o melhor caminho é justamente o legal: - o contrato com essa confusa empresa deveria ser disponibilizado ao público interessado, ou à OAB ou à AASP (ou em Migalhas); - dessa forma, poderia ser verificada a existência ou não de cláusula punitiva em caso de serviços insatisfatórios, e quem é que poderia acionar a empresa; - será que existe mesmo alguma cláusula nesse sentido?" Antonio Campos - Advogado

"Não tenho uma história para contar, mas sim um drama a relatar. Afinal, aguardo o desarquivamento de um processo originário de Cordeirópolis, desde meados de fevereiro do corrente. Agora suplico, o que dizer ao cliente? Que há tempos me procura impaciente. Se o mesmo já sabe que os gestores do arquivo são negligentes, para não dizer incompetentes. Só espero que nosso modelo de "desorganização" sirva de exemplo para os demais entes da federação." Dirceu Carreira Junior - Carreira e Sartorello Advogados Associados

____

Conte-nos também a sua história sobre o finado arquivo morto: [email protected]

____