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TRF da 4ª região permite trabalho a distância no exterior

Pela primeira vez no TRF da 4ª região, uma servidora vai trabalhar à distância no exterior. Ela seguirá atuando na corte através do processo eletrônico durante sua estada de dois anos em Madri, onde acompanhará o marido, delegado da Polícia Federal, em missão no exterior.

Da Redação

terça-feira, 19 de julho de 2011

Atualizado às 09:20


Internacional

TRF da 4ª região permite trabalho a distância no exterior

Pela primeira vez no TRF da 4ª região, uma servidora vai trabalhar à distância no exterior. Ela seguirá atuando na Corte através do processo eletrônico durante sua estada de dois anos em Madri, Espanha, onde acompanhará o marido, delegado da PF, em missão no exterior.

O Conselho de Administração do TRF aprovou na última semana requerimento de trabalho à distância feito pela analista judiciária Cristiane Meireles Ortiz. Cristiane ficará na capital espanhola até julho de 2013. Neste período, atuará via internet com processos eletrônicos do gabinete da desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria.

Maria Lúcia concordou com a vontade da servidora, pois além de a demanda de processos de seu gabinete ser grande, caso a servidora fosse licenciada para acompanhar o cônjuge, a administração ficaria impossibilitada de chamar outro servidor para o seu lugar.

O controle das atividades de Cristiane, que trabalhará por metas, ficará sob responsabilidade do gabinete e eventuais despesas operacionais, como acesso à Internet e outras, correrão por conta da servidora.

Para a magistrada, que atua com processos administrativos, na 3ª turma, o que está em jogo é o interesse do Tribunal, visto que a analista trabalha na atividade-fim, sendo de grande importância seu desempenho na função.

A presidente do Tribunal, desembargadora Marga Barth Tessler, que foi relatora do processo administrativo, acredita que está havendo uma mudança de referenciais nos ambientes profissionais. Segundo ela, "fomos educados para valorizar o trabalho, e existe um paradigma construído em décadas: trabalho acontece na empresa e vida pessoal, fora dela. Mas, tudo leva a crer que, em algum momento, estes hábitos começarão a mudar, impelidos pelas novas gerações, ávidas por quebrar paradigmas e mais inclinadas às novas tecnologias".

Veja abaixo a íntegra da aprovação do requerimento.

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PORTARIA Nº 794, DE 14 DE JULHO DE 2011.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso II, alínea i, da Portaria n.º 685, de 24-06-2011, da Presidência deste Tribunal, e tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração no Processo Administrativo n.º 11.1.000064561-2, resolve:

I - CONCEDER Licença para Acompanhar Cônjuge, designado pelo Ministério da Justiça para exercer missão transitória, por dois anos, como Oficial de Ligação da Polícia Federal em Madrid, na Espanha, com exercício provisório de suas funções à distância pelo sistema e-proc, junto ao Gabinete da Desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, à servidora CRISTIANE MEIRELES ORTIZ, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe B, Padrão 09, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a partir da publicação desta Portaria até 13/07/2013, ou enquanto perdurar o motivo embasador do deslocamento, nos termos do parágrafo 2º do art. 84 da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, com a redação conferida pela Lei n.º 9.527, de 10/12/1997, regulamentada pela Resolução n.º 05, de 14/03/2008, do Conselho da Justiça Federal.

II - REVOGAR a Portaria n.º 662, de 22 de junho de 2011, expedida pela Diretoria-Geral, publicada no Diário

Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região no dia 30/06/2011.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Assinado eletronicamente por Marga Inge Barth Tessler em 18/07/2011 15:01

Presidente

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