RJ - Compra Fácil pagará R$ 10 mil de multa diária se continuar a desrespeitar consumidores
O juiz da 4ª vara Empresarial da Capital, Mauro Pereira Martins, concedeu liminar na ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra a Hermes, também conhecida por Compra Fácil, que atua no mercado de varejo on-line. A empresa foi condenada a pagar multa diária de R$ 10 mil caso descumpra a decisão de respeitar os direitos de seus consumidores.
Da Redação
sábado, 16 de julho de 2011
Atualizado às 09:41
Varejo on-line
RJ - Compra Fácil pagará R$ 10 mil de multa diária se continuar a desrespeitar consumidores
O juiz da 4ª vara Empresarial da Capital, Mauro Pereira Martins, concedeu liminar na ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra a Hermes, também conhecida por Compra Fácil, que atua no mercado de varejo on-line. A empresa foi condenada a pagar multa diária de R$ 10 mil caso descumpra a decisão de respeitar os direitos de seus consumidores.
Confome a decisão, a empresa terá que cumprir todos os seus contratos de compra e venda, o prazo estipulado para a entrega de seus produtos; se abster de divulgar, em todas as suas ofertas publicitárias, principalmente nos sites de venda, produtos e serviços que não estejam em estoque, ou quando divulgados nessas condições, fazer constar de forma clara e destacada, a informação de que o produto está indisponível no estoque; vender produtos de acordo com as informações divulgadas nos anúncios publicitários; e realizar um serviço de pós venda mais eficaz e veloz ao consumidor; tudo isso sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Segundo a inicial do órgão ministerial, consta no site da Hermes que sua meta é oferecer aos clientes uma experiência de compra diferenciada e conveniente, com serviço 24 horas, segurança total e com atendimento sem igual. Entretanto, ainda segundo o MP, são inúmeras as reclamações feitas por consumidores no serviço de sua Ouvidoria, demonstrando que o serviço prestado é de baixíssima qualidade, sem segurança nenhuma quanto ao sucesso das compras, e atendimento pós-venda péssimo.
Na decisão, o juiz Mauro Pereira Martins salientou que consta dos autos a referência a várias reclamações formuladas pelos clientes da Hermes que se afirmam lesados. "Há indicações que a instituição demandada vem, muito provavelmente e com grande freqüência, descumprindo direitos de consumidores quando do fornecimento de produtos", explica o magistrado. E ainda: "Valendo, outrossim, mencionar que o elevado número de reclamações indica que o fato assinalado não consiste em situações isoladas. O perigo de dano para os consumidores é evidente, pois os mesmos ficam privados dos produtos ou de seu uso regular, somente sendo atendidos após reclamarem para os órgãos de defesa de consumidores".
_________
_____
Leia mais - Notícia
-
3/6/11 - TJ/RJ bloqueia R$ 860 mil da Americanas.com - clique aqui.
-
27/5/11 - TJ/RJ suspende no Estado fluminense vendas por meio do site Americanas.com - clique aqui.
_______
Leia mais - Artigo
-
18/10/10 - Proteção do consumidor nas compras eletrônicas - Ana Amelia Menna Barreto - clique aqui.
-
17/3/10 - E-commerce sofre com a guerra fiscal - Marco Antônio Behrndt/Mario Graziani Prada - clique aqui.]
____________