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OAB/SP divulga nota de apoio à orientação da AGU que torna obrigatória inscrição na Ordem

O presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, e o presidente da Comissão do Advogado Público, Jorge Eluf Neto divulgaram nesta quarta-feira (13/7) Nota conjunta, na qual destacam a importância de Orientação Normativa da AGU que torna obrigatória a inscrição na OAB dos advogados públicos da esfera federal, mas discordam que a apuração de falta funcional do advogado público seja apurada pela AGU.

Da Redação

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Atualizado às 07:57


Orientação normativa

OAB/SP divulga nota de apoio à orientação da AGU que torna obrigatória inscrição na Ordem

O presidente em exercício da OAB/SP, Marcos da Costa, e o presidente da Comissão do Advogado Público, Jorge Eluf Neto divulgaram ontem, 13, nota conjunta na qual destacam a importância de Orientação Normativa da AGU que torna obrigatória a inscrição na OAB dos advogados públicos da esfera Federal, mas discordam que a apuração de falta funcional do advogado público seja apurada pela AGU.

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NOTA PÚBLICA

A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo congratula-se com o Corregedor-Geral da Advocacia da União, Ademar Passo Veia, pela edição da Orientação Normativa que reconhece a obrigatoriedade de todos os advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e integrantes do quadro suplementar da Advocacia-Geral da União, de inscrição nos quadros da OAB.

A decisão reflete comando constitucional e constitui verdadeiro paradigma a ser seguido por todas as carreiras da Advocacia Pública, que inclui os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

A OAB/SP sempre reconheceu a importância do advogado público, que realiza um incansável trabalho na defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público, zelando pela aplicação da lei, de forma independente. Certamente, para cumprir tão desafiadora missão, os advogados públicos sempre se valeram das garantias estabelecidas no Art. 133 da Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia (8.906/94).

Os pressupostos que regem as carreiras dos advogados públicos e dos advogados privados são comuns, estando ambas igualmente sujeitas às mesmas normas ético-disciplinares fixadas pelo Código de Ética e pelas disposições estatutárias da Ordem dos Advogados do Brasil, no interesse do verdadeiro Estado de Direito.

São Paulo, 13 de julho de 2011

Marcos da Costa

Presidente em exercício da OAB SP

Jorge Eluf Neto

Presidente da Comissão do Advogado Público da OAB SP

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