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JF anula processo de reavaliação do defensivo agrícola cyhexatin

A juíza Federal substituta Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª vara do DF, anulou o processo de reavaliação dos defensivos agrícolas à base do princípio ativo "cyhexatin" desde a nota técnica preliminar.

Da Redação

terça-feira, 5 de julho de 2011

Atualizado em 4 de julho de 2011 16:24


Registro

JF anula processo de reavaliação do defensivo agrícola cyhexatin

A juíza Federal substituta Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª vara do DF, anulou o processo de reavaliação dos defensivos agrícolas à base do princípio ativo 'cyhexatin' desde a nota técnica preliminar.

Na ação proposta por SIPCAM ISAGRO BRASIL S/A contra a Agência de Vigilância Sanitária, a autora sustentou que a ré pretendia cancelar os registros em "afronta ao rito a tanto previsto, eis que o ato de reavaliação não conta com fundamentação idônea", além de ter inviabilizado a participação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do IBAMA.

Argumentou a SIPCAM que a ANVISA editou resolução alterando o rito de reavaliação dos defensivos, encaminhando à consulta pública nota técnica recomendando o cancelamento de todos os defensivos agrícolas à base de cihexatina.

Já a Anvisa sustentou que há evidências da lesividade do 'cyhexatin' para a saúde humana, que observou o devido processo administrativo no curso da reavaliação do agrotóxico e que a autora não apresentou todos os estudos que possuía sobre os efeitos reprodutivos.

A juíza da 6ª vara ponderou que a decisão da ANVISA quanto à segurança da 'cyhexatina' e às medidas a serem tomadas é "insindicável, porque o motivo da reavaliação é toxicológico e cabe exclusivamente a ela avaliar a segurança do produto." Entretanto, afirmou que "não prospera é que os órgãos e entes que não dispõem de prerrogativas para decidir sobre a segurança de agrotóxicos queiram manifestar-se sobre o ponto." Para a magistrada, a agência violou o direito de ampla defesa e contraditório no processo administrativo ao não considerar em sua análise estudo técnico que apontava a segurança do produto, apresentado pela empresa interessada na manutenção do registro.

A ação foi conduzida pelos sócios Estela Soares de Camargo, Alexandre Serafim e Gabriel Rocco, do escritório Lilla, Huck, Otranto, Camargo Advogados.

  • Processo : 20083400022395-5

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