JF do RJ anula patente do anestésico Sevorane
O juiz Federal Guilherme Bollorini Pereira, da 25ª vara Federal do RJ, concedeu a anulação da patente do anestésico inalatório Sevorane, cujos privilégios pertenciam às multinacionais Abbott. Na decisão, o juiz reconheceu a nulidade da patente pois o medicamento não possuía os requisitos de novidade e atividade inventiva.
Da Redação
quarta-feira, 22 de junho de 2011
Atualizado em 21 de junho de 2011 12:25
Indústria farmacêutica
JF do RJ anula patente do anestésico Sevorane
O juiz Federal Guilherme Bollorini Pereira, da 25ª vara Federal do RJ, concedeu a anulação da patente do anestésico inalatório Sevorane, cujos privilégios pertenciam às multinacionais Abbott. Na decisão, o juiz reconheceu a nulidade da patente pois o medicamento não possuía os requisitos de novidade e atividade inventiva.
O Laboratório Cristália ingressou com ação contra o INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, Central Glass Company Ltda e Abbott Laboratories, pedindo a anulação da patente de invenção, sob a alegação de que o anestésico de uso hospitalar sevuflorano (comercializado sob a marca Sevocris), concorre no mercado com o produto comercializado pela Abbott sob a marca Sevorane.
O laboratório alegou que o sevuflorano já se encontrava em domínio público desde 1972 e que a invenção apregoada pelas rés (adicionar certa quantidade de água ao sevuflorano anidro) induziram o INPI a erro, concedendo monopólio indevido.
Além disso, consta nos autos do processo que a patente do produto Sevorane foi anulada nos EUA, Inglaterra e mais 35 países, diante do reconhecimento de que a combinação do sevuflorano com água não possui os requisitos de novidade e atividade inventiva.
As rés alegaram que a patente do Sevorane não reinvidica o composto químico sevoflurano, "mas, sim, uma composição anestésica formada pelo composto químico sevoflurano e pelo composto químico água, em determinadas proporções."
Para o magistrado, as respostas do perito aos quesitos formulados deixaram claro que a patente concedida pelo INPI era ausente de novidade, atividade inventiva e "nem tampouco suficiência descritiva".
Com a decisão, todos os laboratórios poderão fabricar livremente o medicamento. A causa foi patrocinada pelos advogados Sergio De Regina, Alexandre Domingues Serafim e Lucas Garcia de Moura Gavião, o primeiro diretor jurídico e os dois últimos sócios do escritório Lilla, Huck, Otranto, Camargo Advogados.
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Processo : 2009.51.01.805669-7
Clique aqui e veja a íntegra da decisão.
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