Lei 12.423/11 cria varas do Trabalho no TRT da 22ª região
Lei 12.423/11 cria varas do Trabalho no TRT da 22ª região
Da Redação
sexta-feira, 17 de junho de 2011
Atualizado às 08:41
JT
Lei 12.423/11 cria varas do Trabalho no TRT da 22ª região
Publicada no DOU de hoje, 17, a lei 12.423/11 cria três varas do Trabalho no TRT da 22ª região.
Veja abaixo a íntegra da lei.
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LEI Nº 12.423, DE 16 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, no Estado do Piauí, 3 (três) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de Uruçuí, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a);
II - na cidade de Bom Jesus, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a);
III - na cidade de Valença do Piauí, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a).
Art. 2º As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no §1º do art. 169 da Constituição Federal.
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