TJ/PB decide que aprovados em concurso para o cargo de procurador do Estado devem ser nomeados
O pleno do TJ/PB decidiu que o Governo Estadual deve nomear, imediatamente, os candidatos que foram aprovados em concurso público, para o cargo de Procurador do Estado, na seguinte ordem de classificação: Rachel Lucena Trindade (57º); Roberto Mizuki Dias dos Santos (58º); Igor de Rosalmeida Dantas (60º). O relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Da Redação
quarta-feira, 15 de junho de 2011
Atualizado às 08:43
Concurso público
TJ/PB decide que aprovados em concurso para o cargo de procurador do Estado devem ser nomeados
O pleno do TJ/PB decidiu que o Governo Estadual deve nomear, imediatamente, os candidatos que foram aprovados em concurso público, para o cargo de Procurador do Estado, na seguinte ordem de classificação: Rachel Lucena Trindade (57º); Roberto Mizuki Dias dos Santos (58º); Igor de Rosalmeida Dantas (60º). O relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
De acordo com os autos do processo, o concurso público era destinado a preencher 30 vagas de procurador efetivo no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, dos quais sete estavam vagos, devido a renúncia de alguns candidatos. Das sete vagas em aberto, os candidatos aprovados nas colocações 52º, 53º, 55º e 56º impetraram MS e já obtiveram a concessão para nomeação, restando três vagas. Os candidatos da posições 54º e 59º renunciaram.
Em sua análise, o desembargador-relator Marcos Cavalcanti verificou a existência do direito subjetivo à nomeação, por se tratar de ocupação de vagas legalmente estabelecidas em edital, que vagaram durante prazo de validade do concurso.
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Processo : MS 999.2010.000877-3/001
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