TJ/SP - Inconstitucional lei municipal que determina a instalação de divisórias em bancos
O Órgão Especial do TJ/SP julgou procedente em sessão realizada no último dia 1º, ADIn referente à lei municipal 4.480/09 do Município de Limeira/SP movida pela Febraban - Federação Brasileira dos Bancos.
Da Redação
sexta-feira, 10 de junho de 2011
Atualizado às 08:34
Lei 4.480/09
TJ/SP - Lei municipal que determina a instalação de divisórias em bancos é inconstitucional
O Órgão Especial do TJ/SP julgou procedente em sessão realizada no último dia 1º, ADIn referente à lei municipal 4.480/09 do Município de Limeira/SP movida pela Febraban - Federação Brasileira dos Bancos.
O projeto de lei, de iniciativa de um vereador, foi sancionado e promulgado pela Câmara Municipal de Limeira e determina a instalação de paineis opacos entre os caixas e a fila de atendimento das agências bancárias. A iniciativa prevê também a instalação de painel eletrônico e a distribuição de senhas para controle de atendimento aos clientes.
A Febraban alega que a lei municipal 4.480/09 tem vício de iniciativa e extrapola os limites da competência legislativa do município. Por maioria de votos o Órgão Especial do TJ/SP julgou procedente a ação.
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Processo : ADIn 990.10.303318-3- clique aqui.
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