JF condena clube a demolir edificações irregulares em São Vicente/SP
A juíza Federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, titular da 4ª vara Federal em Santos/SP, determinou que o Ilha Porchat Clube proceda à demolição das edificações que ampliaram sua sede social localizadas em terreno de marinha, e que apresentaram irregularidades na construção.
Da Redação
quinta-feira, 9 de junho de 2011
Atualizado às 08:14
Decisão
JF condena clube a demolir edificações irregulares em São Vicente/SP
A juíza Federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, titular da 4ª vara Federal em Santos/SP, determinou que o Ilha Porchat Clube proceda à demolição das edificações que ampliaram sua sede social localizadas em terreno de marinha, e que apresentaram irregularidades na construção.
A ação foi proposta pela prefeitura de São Vicente originariamente perante a Justiça Estadual, que declarou não ter competência para julgar em virtude de o imóvel localizar-se em terreno de competência da União Federal. Os autos foram remetidos à JF em Santos e a União ingressou no feito.
A prefeitura de São Vicente alegou que o Ilha Porchat Clube executou construções sem as necessárias licenças municipal e Federal. As edificações tiveram início em meados da década de 1980 e permanecem irregulares até hoje, mesmo com diversas exigências formuladas pelo município e pela União Federal durante esse período.
Dentre as ilegalidades apontadas, estão a ausência de prévia autorização do Ministério da Marinha para as construções que invadiram área de praia, bem como o fato de estarem em desacordo com os projetos apresentados à prefeitura. Em sua defesa a ré contestou a necessidade de prévia autorização do órgão competente e afirmou que as construções realizadas não infringem as normas, estando aptas à regularização administrativa.
Segundo consta nos autos, em 1984 o Ministério da Marinha já havia solicitado ao coordenador de Obras e Serviços Municipais a adoção de medidas que impedissem o prosseguimento das construções. A despeito de ter havido embargo e algumas autuações, as obras continuaram e invadiram a faixa de areia da Praia do Itararé e os costões da Ilha Porchat.
Para a juíza Federal Alessandra Nuyens, "contribuíram para a consumação, a inércia dos órgãos fiscalizadores em adotarem medidas mais efetivas e capazes de coibir a conduta desidiosa do Ilha Porchat Clube."
Nesse sentido, a magistrada afirmou que "muito embora o tempo, as características das construções e os custos de sua demolição desafiem a efetividade da decisão judicial, consentir com a permanência de irregularidades de tamanha envergadura, constitui sério e inadmissível precedente de desrespeito às exigências legais, pois o requerido assumiu continuamente os riscos de seu total desprezo às posturas normativas municipais e federais".
O Ilha Porchat Clube foi condenado a proceder à demolição das obras e edificações no prazo de 60 dias contados do trânsito em julgado da sentença, adotando as cautelas necessárias e arcando com todo o custo da execução. Na hipótese de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 2 mil por dia de atraso. Também foi condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.
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Processo : 92.0200430-7
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